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Lista de doenças que dão direito a isenção de IPVA

Homem revisando documentos sobre isenção do IPVA.

Produzido por: Matheus Alvarenga

A isenção de IPVA é um benefício previsto em lei para pessoas que convivem com doenças ou deficiências. Esse direito representa um alívio financeiro relevante, permitindo que o cidadão utilize esse recurso para outras necessidades, principalmente relacionadas à saúde e bem-estar.

Entender se você ou alguém da família se enquadra nessa situação é fundamental para garantir o benefício e não pagar imposto de forma desnecessária. Vamos explicar quem tem direito à isenção de IPVA, confira na Precato!

Para que serve a isenção de IPVA?

A isenção de IPVA é um benefício legal que busca facilitar o acesso ao transporte para pessoas com condições de saúde específicas. Este direito está regulamentado por normas tanto federais quanto estaduais, e as legislações podem variar entre os estados.

Embora a regulamentação detalhada possa variar entre os estados brasileiros, a base legal para esse benefício é amparada por legislações federais e estaduais. No âmbito federal, a Lei nº 8.989/95 (que trata da isenção de IPI para veículos automotores) e, por analogia, a Lei nº 10.690/03 (que estende a isenção a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas) são referências importantes.

Lista de doenças que dão direito à isenção de IPVA

A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência ou certas doenças graves é um direito previsto em lei, visando proporcionar maior acessibilidade ao direito de transporte. Confira as principais doenças e condições que, conforme a legislação e a jurisprudência vigentes, geralmente dão direito à isenção de IPVA:

  • Deficiência física: inclui paralisia, amputação, limitação de membros, entre outras condições que afetam a mobilidade;
  • Deficiência visual: cegueira ou baixa visão severa;
  • Deficiência auditiva: surdez severa;
  • Deficiência mental: condições como autismo e deficiência intelectual;
  • Paralisia cerebral;
  • Síndrome de Down;
  • Esclerose múltipla;
  • Mal de Parkinson;
  • Doenças crônicas do coração;
  • Doenças renais crônicas em tratamento;
  • Doenças degenerativas do sistema nervoso;
  • Câncer;
  • HIV/AIDS;
  • Doenças graves do sangue.

Deficiências físicas e sensoriais incluídas

Deficiências físicas, como amputações e paralisia, e deficiências sensoriais, como surdez e cegueira, são contempladas para a isenção de IPVA. O laudo médico precisa incluir o CID da condição e a descrição detalhada da limitação. Para pessoas com deficiências físicas que limitam permanentemente a mobilidade, a isenção pode ser um importante alívio financeiro.

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Doenças crônicas e degenerativas

Doenças como esclerose múltipla, Parkinson, insuficiência renal crônica, doenças cardíacas graves e outras condições degenerativas também garantem a isenção. Para manter o benefício, é necessário apresentar laudos médicos atualizados periodicamente. Em muitos casos, a condição de saúde deve ser comprovada por exames recentes, sendo essencial um acompanhamento médico regular.

Câncer, HIV e outras condições graves

Portadores de câncer, HIV/AIDS e outras doenças graves podem solicitar a isenção de IPVA, desde que apresentem documentação médica detalhada. As condições podem variar de estado para estado, e as regulamentações locais devem ser consultadas para garantir que o beneficiário tenha direito ao benefício. A apresentação de laudos médicos completos é imprescindível.

Como funciona o processo de solicitação da isenção de IPVA

O processo de solicitação da isenção de IPVA envolve alguns passos essenciais:

  1. Laudo médico: o primeiro passo é providenciar um laudo médico detalhado, que deve conter o CID e a assinatura do profissional responsável;
  2. Documentos pessoais: é necessário apresentar RG ou CNH e comprovante de residência;
  3. Documentos do veículo: o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) também deve ser fornecido;
  4. Avaliação presencial: alguns estados exigem a avaliação presencial do solicitante por um perito do Detran ou da Secretaria da Fazenda.

O processo pode ser iniciado presencialmente ou online, dependendo do estado. Após a entrega da documentação, a análise é feita pelo órgão responsável, que comunicará o resultado ao solicitante. Se o pedido for aprovado, a isenção de IPVA será concedida. Mais fácil do que parecia, não é mesmo?

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Principais documentos exigidos para obter a isenção

Geralmente, os documentos solicitados para a isenção de IPVA incluem: laudo médico detalhado, documento de identificação (RG ou CNH), documento do veículo (CRLV) e comprovante de residência.

Em alguns casos, pode ser necessário apresentar a CNH especial, caso a pessoa tenha algum tipo de deficiência que exija um tipo específico de habilitação.

Fique atento às regras do seu estado

Cada estado possui sua própria lista de doenças e regulamentos para a isenção de IPVA. Por isso, é essencial consultar o site da Secretaria da Fazenda estadual e o Detran para garantir que os requisitos legais estão sendo cumpridos. Mudanças nas legislações podem ocorrer, por isso, é importante manter-se informado sobre as atualizações.

Mitos comuns sobre isenção de IPVA para doenças

Existem alguns mitos comuns sobre a isenção de IPVA para doenças que precisam ser esclarecidos. Primeiramente, nem todas as doenças garantem a isenção automaticamente. Somente as condições que estão previstas em lei e devidamente comprovadas com laudo médico é que dão direito ao benefício.

Outro mito é o de que o benefício é vitalício, mas, na verdade, em muitos estados, a isenção precisa ser renovada periodicamente, conforme a legislação local. Tudo depende, e por isso é importante manter-se atualizado para conseguir o benefício!

Além disso, há a ideia de que apenas quem dirige pode solicitar a isenção, o que não é verdade. Representantes legais, como curadores, também podem solicitar a isenção em nome do beneficiário, se comprovarem o vínculo. É importante compreender esses pontos para evitar frustrações e garantir que o processo dê certo!

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Os próximos passos após conseguir a isenção ou ter o pedido negado

Caso consiga a isenção, lembre-se de renovar o benefício conforme exigido pela legislação estadual. Se o pedido for negado, você pode recorrer, apresentando novos documentos ou esclarecimentos adicionais. Manter a documentação em dia é essencial para garantir que o direito não seja perdido.

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Perguntas frequentes

1. A doença precisa estar ativa para solicitar a isenção de IPVA?

Sim, para solicitar a isenção de IPVA, é necessário que a condição de saúde esteja ativa no momento do pedido. A isenção é concedida com base no diagnóstico médico atual, que comprova a necessidade do beneficiário devido à condição de saúde apresentada.

Por isso, é muito importante que o laudo médico seja claro e inclua detalhes sobre o quadro clínico, com informações como a data do diagnóstico e o estado de saúde no momento da solicitação. Assim, fica mais fácil garantir que o processo seja realizado da forma mais rápida e precisa possível.

2. A isenção vale para carro de terceiros?

Infelizmente, não. A isenção de IPVA só se aplica a veículos registrados em nome do beneficiário ou do responsável legal. Se o carro estiver registrado em nome de outra pessoa, como um amigo ou parente, a isenção não será concedida, mesmo que o beneficiário seja o principal usuário do veículo.

Então, para garantir que a isenção seja válida, é fundamental que o veículo esteja formalmente vinculado ao nome do beneficiário ou de seu representante legal.

3. Quem tem curatela pode solicitar a isenção de IPVA?

Sim, quem está sob curatela também pode solicitar a isenção, desde que apresente a documentação que comprove a representação legal. O curador, responsável pela pessoa sob curatela, precisa fornecer todos os documentos necessários, como o alvará judicial ou o termo de curatela, além do laudo médico que comprove a condição de saúde.

Isso é importante porque, de acordo com a legislação, o curador tem o direito de agir em nome da pessoa sob curatela, desde que esteja devidamente documentado o vínculo legal e a condição de saúde da pessoa.

4. Como comprovar a doença para solicitar a isenção?

Para solicitar a isenção de IPVA, é necessário apresentar um laudo médico detalhado, atualizado e completo. O laudo deve conter a descrição do diagnóstico, o CID (Código Internacional de Doenças), informações sobre a gravidade da condição e a assinatura do médico responsável.

Lembre-se de que o laudo precisa ser recente, geralmente com validade de até um ano, para garantir que a condição de saúde seja válida no momento da solicitação. Esse documento é a base para o pedido de isenção, por isso, ele deve ser claro e completo para evitar qualquer tipo de questionamento no processo de análise.


Referências

Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná (SEFA-PR). Solicitar Isenção / imunidade de IPVA. Disponível em: https://www.fazenda.pr.gov.br/servicos/Cidadao/IPVA/Solicitar-Isencao-imunidade-de-IPVA-WaowAd3D. Acesso em: 01 jul. 2025.

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP). Isenção de IPVA PCD (Pessoa com Deficiência) – Quem tem direito. Disponível em: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/quem-tem-direito-isencao-ipva-pcd.aspx. Acesso em: 01 jul. 2025.

Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina (SEF-SC). Solicitar isenção ou imunidade de IPVA – Pessoa com deficiência ou autista. Disponível em: https://www.sef.sc.gov.br/servicos/solicitar-isencao-ou-imunidade-de-ipva-pessoa-com-deficiencia-ou-autista. Acesso em: 01 jul. 2025.

Foto de  Matheus Alvarenga

Matheus Alvarenga

É formado em Administração de Empresas, especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de 1 Bilhão de Reais intermediados em suas operações.

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Política de Privacidade e Termos de Uso

Política de Privacidade 

Atualização: 01/11/2024 

Na Precato buscamos mudar de forma positiva a vida de todos aqueles que cruzam o nosso caminho, começando por nossos colaboradores e chegando aos nossos clientes. A diversidade de histórias se conecta à construção de um sonho grande. 

Desde o princípio, nos propomos a agir de forma diferente de todo o mercado, praticando uma transparência radical para combater a desinformação. Construir uma relação duradoura e de admiração com quem nos relacionamos. 

Para que a transparência prevaleça e você tenha a melhor experiência com a Precato, nos preocupamos e nos asseguramos em cumprir as leis e regulamentos aplicáveis à Proteção de Dados Pessoais no Brasil. 

Nossa Política de Privacidade reforça nosso compromisso em respeitar e manter o cliente no centro das nossas decisões, sem asterisco de verdade. 

  1. Conteúdo e objetivo

Esta política irá te ajudar a entender quais e como as informações de consumidores, clientes, fornecedores, parceiros, colaboradores, usuários do site e outras pessoas físicas são coletadas e tratadas.  

A Precato tem como objetivo através dessa Política de Privacidade reforçar o compromisso com a privacidade e a segurança dos dados dos seus clientes e de outros titulares de dados. Demonstrar de maneira clara quais informações são tratadas e como serão utilizadas. 

Caso ainda reste alguma dúvida ou queira tratar uma questão específica relativo a tratamento de dados, estamos disponíveis através do: [email protected]. 

  1. Aplicação

Esta Política de Privacidade se aplica especificamente aos Clientes da Precato (pessoas que efetivamente utilizam, contratam ou acessam nossos serviços e produtos) e Potenciais Clientes da Precato (pessoas tenham tido contato com um dos nossos serviços ou produtos, mas que não tenham se tornado um cliente da Precato por qualquer motivo que seja). 

As práticas descritas nesta Política de Privacidade só se aplicam ao tratamento dos seus dados pessoais no Brasil e estão em observância à legislação brasileira aplicável, em especial a Lei nº 13.709/2018 “Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”. 

  1. Termos relevantes

LGPD: Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados; 

ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da administração pública criado pela LGPD, responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei em todo o território brasileiro. 

Bases Legais: fundamentação legal, nos termos da LGPD, que dá às Partes a permissão para o Tratamento de Dados; 

Dados: termo usado para indicar, conjuntamente, os Dados Pessoais, Dados Pessoais Sensíveis e os Dados Públicos; 

Dados Públicos: Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis cujo acesso é público, ou que foram tornados manifestamente públicos pelo Titular, e que devem ser Tratados considerando os termos do § 4º do artigo 7º da LGPD; 

Dados Pessoais: informações referentes ao Titular dos Dados, que o identifiquem ou que, se combinadas com outras informações, o tornem identificável; 

Dados Pessoais Sensíveis: informações referentes ao Titular dos Dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico; 

Titular de Dados: qualquer pessoa natural, titular de Dados Pessoais ou Dados Pessoais Sensíveis, que de alguma forma se relaciona com a Precato; 

Finalidade: motivo(s) pelo(s) qual(is) as Partes tratam os Dados Pessoais e os Dados Pessoais Sensíveis;
Controladora: agente de tratamento de dados a quem compete as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais; 

Operadora: agente de tratamento de dados que realiza o tratamento de dados pessoais em nome da Controladora; 

Tratamento de Dados: todas as operações realizadas com Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis, o que inclui a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; 

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  1. Direitos do Titular

Os titulares serão informados sobre o uso de seus dados e poderão se opor ao enriquecimento a qualquer momento, conforme os procedimentos descritos abaixo. 

Direito de Oposição ao Enriquecimento de Dados: 

  1. Introdução do Procedimento na Política de Privacidade 

O titular de dados pessoais tem o direito de se opor ao enriquecimento de seus dados a qualquer momento. A Precato respeita esse direito e se compromete a adotar medidas adequadas para interromper o tratamento, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

  1. 2. Como o Titular Pode Exercê-lo

O titular pode exercer seu direito de oposição de forma simples e acessível através dos seguintes canais: 

E-mail: O titular pode enviar um e-mail para [criar um e-mail do DPO], indicando no assunto ‘Oposição ao Enriquecimento de Dados’ e fornecendo informações mínimas de identificação (nome completo e número de precatório, se aplicável) para agilizar o atendimento. 

Formulário Online: No site da Precato, o titular terá acesso a um formulário específico para solicitar a interrupção do enriquecimento de dados. No formulário, deverá fornecer dados básicos de identificação e o motivo da solicitação, se desejar especificá-lo. Criar esse formulário e disponibilizá-lo em alguma parte do site. 

Telefone: Disponibilizamos um número de telefone para o exercício desse direito, onde um atendente orientará o titular sobre como concluir o pedido de oposição. Colocar um número de telefone para essa finalidade. 

  1. Prazos para Atendimento

A Precato se compromete a responder ao pedido de oposição em até 15 dias úteis, conforme disposto pela LGPD. 

Uma vez processado o pedido, o titular receberá uma confirmação por e-mail, indicando que o enriquecimento de dados foi interrompido. 

 

  1. Impacto da Oposição

A Precato esclarece que, ao exercer seu direito de oposição ao enriquecimento de dados, o titular pode ter limitações na oferta de serviços personalizados, pois o processo de enriquecimento visa otimizar a comunicação e adequar as propostas ao perfil do titular. 

Fale com a Precato: 

Para exercer qualquer um dos seus direitos, entre em contato diretamente com o encarregado de dados (DPO) da Precato através do: [email protected].  

Nosso time está pronto para resolver a solicitação imediatamente. 

  1. Informações importantes

A Precato poderá, a qualquer momento, alterar esta política, quando for necessária a sua adequação ou em decorrência de mudanças legislativas ou atualização de ferramentas tecnológicas. Eventual alteração será divulgada e atualizada imediatamente em nosso site. 

A Precato armazena todos os dados com o máximo cuidado, utilizando sempre as melhores práticas e tecnologias do mercado, buscando sempre o aperfeiçoamento da sua política de segurança. A Precato adota medidas para garantir a segurança e integridade dos seus 

Dados Pessoais, como análises e testes de segurança da informação em nossos sistemas, auditorias periódicas, monitoramento contínuo do ambiente e criptografia. 

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