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Quem recebe pensão por morte pode se aposentar? Saiba mais sobre o assunto

Mulher idoso, como capa para texto quem recebe pensão por morte pode se aposentar.

Desde a Reforma da Previdência de 2019, a dúvida sobre se quem recebe pensão por morte pode se aposentar passou a rondar diversos beneficiários. Afinal, as novas regras mudaram questões importantes para aqueles que contribuem com o INSS.

Por exemplo, houve alterações significativas no que diz respeito ao acúmulo de benefícios, assim como sobre quais beneficiários entrariam em uma regra intermediária de transição.

Por isso, a Precato preparou esse artigo exclusivo para explicar se quem recebe pensão por morte pode se aposentar e como funciona o pedido do benefício. Confira conosco e boa leitura!

Afinal, quem recebe pensão por morte pode se aposentar?

Primeiramente, é importante considerar que a pensão por morte diz respeito à concessão de um benefício da Previdência Social transferida do titular para um dependente direto.

Ou seja, da mesma forma que acontece com quem pretende vender um precatório sendo herdeiro do título, a situação contempla o novo beneficiário do mesmo modo que aconteceria com o titular, caso fosse vivo.

Logo, antes de responder se quem recebe pensão por morte pode se aposentar, o ideal é compreender melhor quando o benefício acontece e por quanto tempo ele dura.

Em resumo, a pensão por morte é um recurso previdenciário pago todo mês aos dependentes de um contribuinte do INSS, seja ele aposentado ou não no momento em que falece. 

Em outras palavras, ela é uma espécie de substituição do valor que o finado recebia a título de salário ou aposentadoria.

Idoso em sala de estar conferindo documentos. Imagem ilustrativa para texto quem recebe pensão por morte pode se aposentar.

Principais requisitos para receber uma pensão por morte

O recebimento do benefício de pensão por morte exige a comprovação do óbito ou morte presumida do segurado, da qualidade de segurado do finado no momento da morte e da qualificação do dependente.

Conheça a seguir um pouco mais destes critérios.

Óbito ou morte presumida do segurado

O primeiro requisito é o mais fácil de obter, principalmente em casos onde há o atestado de óbito. Por sua vez, a morte presumida é uma situação excepcional em que não foi possível confirmar o óbito, como em casos de acidentes em que não houve localização do corpo.

Qualidade de segurado do finado na ocasião de sua morte

O segundo item dos requisitos diz respeito a como o finado se encontrava em relação à Previdência Social no momento em que veio à óbito. Ou seja, ele poderia estar trabalhando ou recebendo algum benefício (exceto auxílio acidente).

Além disso, há casos em que um trabalhador deixa de contribuir para o INSS mas ainda mantém a qualidade de segurado, conhecido como período de graça.

Para qualquer uma destas situações, desde 2009, é necessário uma avaliação dos critérios para a concessão do benefício.

Qualidade de dependente

Por último, é necessária a apresentação dos documentos que comprovem o vínculo com o finado pelo qual você pretende receber o benefício de aposentadoria.

Quais são os dependentes que têm direito à pensão por morte?

De acordo com o atual Regime Geral de Previdência Social, existem 3 classes entre os beneficiários da pensão por morte. Antes de considerá-los, é preciso analisar a idade do filho, a existência de deficiências e também o estado civil do possível beneficiário.

Após isso, tem-se as seguintes classes:

  • Cônjuge, companheiro e filhos: onde é necessário a comprovação do parentesco e a necessidade econômica do titular pode ser presumida. Ou seja, não exige a comprovação de dependência para o INSS;
  • Pais: onde é obrigatório comprovar a dependência financeira com o segurado;
  • Irmãos: que são considerados apenas quando não há emancipação ou se a pessoa for menor de 21 anos, inválida ou com deficiência comprovada. Neste caso, aplica-se também a comprovação da dependência financeira com o falecido.

Duração do pagamento da pensão por morte

Por fim, é necessário explicar as principais situações onde o benefício de pensão por morte é vitalício. De modo geral, ele acontece quando o cônjuge possui 45 anos ou mais, na ocasião do falecimento ou nos casos de doença citados acima.

Já os demais casos, possuem características específicas que devem ser avaliadas conforme o vínculo com o beneficiário.

Dito isto, é possível afirmar que quem recebe pensão por morte pode se aposentar, assim como acumular benefícios caso eles sejam oriundos de regimes diferentes. 

Por exemplo, um funcionário público que possui Regime Próprio de Previdência Social por receber, ao mesmo tempo, a pensão por morte.

Entretanto, a nova lei não permite que se receba ambos os benefícios em valor integral. Isso porque o segurado terá o maior valor pago de forma integral e um percentual menor do segundo benefício.

Casos em que é possível receber pensão e um benefício

É possível que uma pessoa receba a pensão por morte e outro benefício como a aposentadoria ao mesmo tempo. Além disso, a regra também vale para outras questões, como o auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro desemprego ou salário-maternidade.

Porém, a Previdência Social proíbe o recebimento de 2 ou mais pensões por morte de diferentes cônjuges. 

Aliás, o INSS também não paga duas ou mais aposentadorias, a menos que sejam, como abordamos anteriormente, de dois regimes previdenciários diferentes.

Idoso utilizando computador com cofre ao lado. Imagem ilustrativa para texto quem recebe pensão por morte pode se aposentar.

Pensão por morte e aposentadoria: o percentual do segundo benefício

A base do cálculo para saber o valor do pagamento dos benefícios varia de acordo com o salário que o beneficiário irá utilizar para solicitar sua aposentadoria. 

Ou seja, quem recebe pensão por morte pode se aposentar mas deve ficar atento ao valor que terá em cada um dos benefícios.

Na prática, o pagamento acontece da seguinte forma:

  • 1 Salário Mínimo: o benefício de aposentadoria é de 100% do valor;
  • Entre 1 e 2 Salários Mínimos: 60% do valor do menor benefício e 100% do maior;
  • Entre 2 e 3 Salários Mínimos: 40% do valor do menor benefício e 100% do maior;
  • Entre 3 e 4 Salários Mínimos: 20% do valor do menor benefício e 100% do maior;
  • Acima de 4 Salários Mínimos: 10% do valor do menor benefícios e 100% do maior.

Em todos os casos, será considerado sempre o valor do maior benefício para o pagamento integral, enquanto ao outro, irá incidir o percentual que citamos acima.

Fique por dentro de precatórios do INSS

Após conhecer as regras que permitem que quem recebe pensão por morte possa se aposentar, nós te convidamos a conhecer outros conteúdos sobre o assunto no Blog da Precato.

Aqui você se informa sobre títulos públicos de âmbito federal, estadual e municipal e outros assuntos relacionados a precatórios do INSS, do FUNDEF e também sobre requisições de pequeno valor.

Informe-se com a Precato e conheça as melhores soluções do mercado para quem possui precatórios a receber e busca uma forma confiável e segura de antecipá-las. E se quiser tirar outras dúvidas, entre em contato com um de nossos especialistas.

precato

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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