Pular para o conteúdo

Precatórios sem preferência: como funciona a fila de pagamentos dos títulos comuns?

precatórios sem preferência

Os precatórios sem preferência foram alguns dos títulos que tiveram maior impacto nos prazos para pagamento após a aprovação da PEC dos Precatórios. Isso porque, com as novas regras estabelecidas pela EC114, eles passaram a ser os últimos a serem pagos na ordem de pagamento da União.

Ou seja, na prática, mesmo que o credor de um destes precatórios esteja na fila para receber, é possível que, a cada ano que passe, ele seja empurrado para trás na ordem dos pagamentos. E isso impede, por exemplo, que o dono do título saiba ao certo quando terá o dinheiro em mãos.

Por isso, preparamos esse conteúdo exclusivo para explicar como funciona o pagamento dos precatórios sem preferência e de que forma antecipar os títulos. Confira conosco e boa leitura!

Afinal, o que são os precatórios sem preferência?

Todos os precatórios, sejam federais, municipais ou estaduais, possuem diferenças, além da origem da causa. Isso porque eles podem ser de natureza alimentar ou comum, conforme a decorrência.

No caso, um precatório alimentar é aquele em que sua natureza decorre de valores que impactam a sustentabilidade de uma pessoa. Por sua vez, o precatório comum não possui urgência de pagamento, uma vez que o beneficiário não necessita deste valor para sobreviver. Por exemplo, precatórios oriundos de tributação, desapropriação ou indenizações de várias naturezas.

Além disso, existem os títulos com superpreferência, que são os que possuem prioridade na fila de pagamento. O crédito superpreferencial está previsto na Resolução 303/2019 do CNJ, nos artigos 9º ao 11º para os devedores em Regime Geral, e nos artigos 74 e 75 para os devedores em Regime Especial.

Neste caso, chama-se de precatórios superpreferenciais aqueles que:

  • São de natureza alimentar, com valor máximo de até 180 salários mínimos;
  • Seus credores possuem idade igual ou superior a 60 anos ou são pessoas com deficiência ou doenças graves (confira aqui a lista de doenças segundo a lei);

Após isso, relaciona-se os preferenciais, que são os precatórios alimentares que não cumprem os requisitos acima. E por último, os precatórios sem preferência ou comuns.

precatórios sem preferência

Exemplo prático do pagamento de um precatório comum

Para entender melhor quando um precatório sem preferência é pago, vamos imaginar um credor, chamado Joaquim, que possui um precatório comum no valor de R$350 mil para receber. Imaginemos que o título é resultante de uma desapropriação de terreno feita pela União.

Neste caso, independente da idade ou condição de Joaquim, seu título não possui nenhuma preferência na fila dos pagamentos. Então, ainda que o título de Joaquim tenha sido incluído na LOA 2023 antes da data limite para quitação (1º de abril), não há garantia de que haverá o pagamento no próximo ano.

Isso porque, conforme as regras estabelecidas pela PEC dos Precatórios – e vigente desde o ano passado – a Justiça deve pagar primeiro os precatórios superpreferenciais. Além disso, também existem os títulos preferenciais do ano anterior, que também possuem prioridade sobre o título de Joaquim, não importa a data da expedição.

Em resumo, mesmo que o precatório de Joaquim seja da LOA 2023, ele continuará atrás na fila dos superpreferenciais em 2024, 2025 e assim por diante. Outro ponto é que a regra atual deve respeitar o teto de gastos. Ou seja, sempre que se atingir o limite de pagamentos, os títulos pendentes ficam para o ano seguinte.

O que significa que a cada ano, entra mais gente na fila e, se considerar apenas o atual estoque de precatórios pendentes, já existem mais de R$140 bilhões que ainda não foram pagos. Isso tudo, mesmo figurando na lista de precatórios.

Para entender melhor o exemplo que trouxemos, você pode também conferir o conteúdo em vídeo abaixo, disponível no Canal do Youtube da Precato. Nele abordamos sobre o precatório para quem não tem superpreferência.

O precatório sem preferência demora muito mais a ser pago?

Não é possível determinar o prazo de pagamento de um precatório sem preferência, principalmente porque ele depende de vários fatores. Contudo, ao avaliar o atual cenário, é possível dizer que o tempo está cada vez maior.

Afinal, anteriormente, o Governo Federal pagava os precatórios em sua totalidade, tanto os precatórios alimentares quanto os comuns. Entretanto, em 2022, foram pagos apenas cerca de R$20 bilhões e vários credores ficaram sem receber.

Na prática, isso significa que a dívida dos precatórios continua a crescer, e o impacto sobre os títulos comuns é maior do que para alguns dos precatórios alimentares. Afinal, eles ficam no final da fila de pagamentos.

precatórios sem preferência

Antecipar o título é uma solução viável para quem possui um precatório comum?

A negociação de um título com empresas que compram precatórios depende de vários critérios para se afirmar que é uma solução viável. Porém, em todos os casos, é importante que o credor entenda suas necessidades e tudo que envolve a venda do precatório.

Além disso, é importante se certificar sobre a segurança e idoneidade da empresa, assim como fazer um comparativo para entender as circunstâncias em que a cessão do título irá acontecer.

No caso de quem aguarda o pagamento de precatórios sem preferência, a alternativa pode evitar a espera por anos, permitir o acesso imediato ao dinheiro e, claro, o uso como o credor preferir.

Leia também | Porque a Precato é confiável para você antecipar o seu título!

Seu precatório comum não precisa esperar mais. Conheça a Precato!

Seja para quem possui precatórios alimentares ou precatórios sem preferência, a Precato possui uma alternativa ágil, confiável e segura para quem deseja vender seu título.

Isso porque oferecemos uma consultoria personalizada, que vai permiti-lo tomar a melhor decisão e ter um deságio justo na venda de um precatório.

E o melhor: compramos precatórios federais, precatórios estaduais de Santa Catarina ou São Paulo e precatórios municipais da capital paulistana.Por isso, entre em contato com um de nossos especialistas e não espere mais!

E para entender ainda mais sobre tudo que envolve o pagamento e a venda de precatórios, acompanhe o Blog da Precato.

precato

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

Recomendados para você
Voltar ao Topo