Quem tem direito a um precatório alimentar costuma se perguntar se existe o risco desse valor ser penhorado para pagar dívidas. Saber como a lei protege esse tipo de benefício é essencial para quem depende desse recurso para o próprio sustento ou para garantir a segurança financeira da família.
Entender os cenários em que a penhora pode ou não ocorrer permite evitar surpresas e tomar decisões mais seguras. No post de hoje, vamos explicar para você tudo sobre precatórios alimentares penhorados. Confira!
Precatório alimentar pode ser penhorado?
O precatório alimentar é um direito do cidadão que deve ser pago pelo Estado, e sua finalidade é garantir a quitação de dívidas referentes a pensões alimentícias ou outras necessidades essenciais. Contudo, é importante entender que, embora o precatório alimentar seja um recurso protegido, ele pode, sim, ser penhorado em algumas situações.
A penhora, no entanto, deve seguir regras específicas e está sujeita a determinadas restrições, principalmente no que se refere à sua destinação e ao uso dos valores. Neste post, vamos explorar quando isso é possível e quais são os cuidados necessários para proteger esse direito.
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O que exatamente é um precatório de natureza alimentar?
Precatório de natureza alimentar é aquele originado de decisão judicial que reconhece obrigações relacionadas a salários, pensões, aposentadorias, indenizações trabalhistas ou honorários advocatícios. Essa classificação é fundamental, pois dela depende o nível de proteção garantido pela lei.
Se o valor reconhecido judicialmente tem como objetivo o sustento do credor, ele é considerado de natureza alimentar e recebe a proteção máxima. Isso vale para diversos casos, incluindo servidores públicos, trabalhadores celetistas e beneficiários de pensão.
A regra geral: por que o precatório alimentar é quase impenhorável?
No Brasil, a regra estabelecida é que o precatório alimentar pode ser penhorado somente em situações excepcionais. Na prática, a legislação protege esse direito porque ele está diretamente relacionado ao sustento do credor e de seus dependentes. Dessa forma, a lei do precatório considera que verbas de natureza alimentar não devem ser usadas para quitar dívidas comuns.
Essa impenhorabilidade traz uma camada extra de proteção. O credor pode aguardar o recebimento sem receio de que o valor seja bloqueado por terceiros. Assim, há mais segurança e previsibilidade para planejar o uso do recurso. Essa proteção existe para garantir que o direito alimentar cumpra sua função social, que é assegurar condições mínimas de dignidade.
O que diz a lei? A proteção do artigo 833 do Código de Processo Civil
A principal norma que protege o precatório alimentar é o artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC). Esse artigo define quais bens são impenhoráveis, incluindo salários, aposentadorias, pensões e demais valores de natureza alimentar, justamente para que o credor não seja privado do que é essencial à sua sobrevivência.
O artigo 833 do CPC deixa claro que a proteção legal do precatório alimentar existe para garantir o sustento do credor. Assim, em regra, esses valores não podem ser atingidos por penhora para pagamento de dívidas de outra natureza, trazendo respaldo jurídico e tranquilidade para quem aguarda esses recursos.
Casos excepcionais: quando o precatório alimentar pode ser penhorado?
Embora o precatório de natureza alimentar tenha essa proteção, há situações excepcionais em que ele pode ser penhorado. Essas situações envolvem circunstâncias específicas previstas em lei e que buscam equilibrar os direitos do credor com outros interesses. Alguns dos casos em que a penhora pode ocorrer incluem:
- Dívidas relacionadas a pensões alimentícias: se o credor de um precatório alimentar tiver dívidas de pensão alimentícia (seja como alimentante ou devido à não quitação de obrigações alimentícias), o valor do precatório poderá ser penhorado para quitar essas pendências alimentícias;
- Decisão judicial específica: em casos excepcionais, o juiz pode autorizar a penhora do precatório alimentar se entender que o credor possui outras dívidas que comprometam o cumprimento das obrigações essenciais, como o pagamento de salários, pensões alimentícias ou até mesmo despesas médicas urgentes;
- Execução fiscal ou tributária: em raros casos, se o credor estiver em débito com o Estado devido a impostos ou tributos não pagos, o precatório alimentar pode ser penhorado para quitar essas dívidas, embora isso aconteça somente em situações de extrema necessidade e após uma análise judicial cuidadosa;
- Valores que excedem 50 salários mínimos mensais: ocorre quando o valor do precatório alimentar excede um determinado limite estabelecido por lei. Segundo o § 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC), se o valor mensal do precatório alimentar ultrapassar 50 salários mínimos, a parte que exceder esse limite poderá ser penhorada. Somente o valor que ultrapassar esse teto perde a proteção especial, enquanto o restante mantém a impenhorabilidade.
Esses casos excepcionais são previstos para situações em que o interesse público e o cumprimento de obrigações legais se sobrepõem à proteção do precatório alimentar, mas a regra geral ainda prevalece.
Tenho dívidas e um precatório a receber. O que fazer?
Mesmo com toda a segurança da lei, quem tem dívidas pode buscar alternativas para evitar riscos. Antecipar o precatório é uma solução interessante e prática. Ao vender o crédito, o credor recebe o valor de forma rápida e pode negociar suas dívidas, sem preocupações com bloqueios judiciais inesperados. Esse processo é seguro, simples e permite transformar o precatório em dinheiro à vista, proporcionando mais liberdade e controle financeiro.
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Referências
- BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 17 mar. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 01 jul. 2025.
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Perguntas Frequentes – Precatórios. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/precatorios/perguntas-frequentes. Acesso em: 01 jul. 2025.
- ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Precatórios. Disponível em: https://advocaciageral.mg.gov.br/precatorios/. Acesso em: 01 jul. 2025.