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PL propõe nova regra para pagamento de precatório decorrente de salário. Entenda o que pode mudar

precatório decorrente do salário

O pagamento de precatório decorrente de salário pode sofrer uma alteração significativa em breve. Isso porque tramita na Câmara de Deputados, um projeto de lei que visa alterar a regulamentação do pagamento deste tipo de título.

Por isso, a Precato preparou este conteúdo exclusivo para explicar o que é um precatório decorrente de salário, qual sua prioridade na fila e o que pode mudar se o PL tiver aprovação. Confira conosco e boa leitura!

O que é um precatório decorrente de salário?

Um precatório decorrente de salário é um modalidade de precatório que se refere a valores devidos a servidores públicos, como funcionários públicos, aposentados e pensionistas. Neste caso, sua natureza precisa se relacionar a salários, vencimentos, proventos, pensões e vantagens. Ao se tratar de precatórios federais, eles se referem a funcionários do serviço público que possuem vínculo à União ou suas autarquias.

De modo geral, esses valores podem ser devidos em razão de decisões judiciais que reconhecem o direito do servidor a receber diferenças salariais, reajustes ou outros benefícios financeiros. Além disso, eles estão no topo da fila de pagamento, por configurarem, conforme a lei, como precatório alimentar.

Como funciona o atual pagamento de precatório decorrente de salário?

Atualmente, para ser considerado um precatório federal, o valor da dívida do ente público com o credor precisa ser a partir de 60 salários mínimos. Ou seja, em 2023, ele deve corresponder a uma quantia superior a R$79.200. Abaixo disso, ele é considerado uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) e possui regras próprias para quitação.

No caso dos precatórios, eles devem ser incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA) até a data limite de 1º de abril, para estarem na lista de pagamento do ano seguinte. Contudo, após a aprovação da PEC dos Precatórios, o governo possui um teto de gastos para a quitação, o que pode prorrogar o pagamento sempre que o estoque de precatórios for superior ao orçamento disponível.

Por exemplo, em 2023, o estoque já alcança mais de R$140 bilhões em precatórios pendentes de pagamento. 

Leia também | Nova PEC dos Precatórios

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O que pode mudar com o Projeto de Lei 840/2023?

Em relação ao valor do precatório, não há nenhum indicativo de mudança através de projeto de lei. Entretanto, o PL 840/2023 possui em seu conteúdo, uma alteração significativa no que se refere ao pagamento do precatório decorrente do salário. Isso porque ele propõe que os títulos acima de 60 salários mínimos de precatórios alimentares deixem de ser pagos em sua totalidade, como acontece atualmente.

Em resumo, caso haja aprovação, o texto sugere a quitação de forma fracionada. Neste caso, uma metade teria pagamento junto com a remuneração do credor, em prazo máximo de 48 meses. A outra, na ordem alimentar dos precatórios, manteria-se com prioridade na fila de pagamentos e seria paga da mesma forma que acontece hoje.

Exemplo de pagamento conforme proposta do PL 840

Para exemplificar o que pode acontecer com um precatório decorrente de salário, faremos uma simulação de um cenário onde o credor possui hoje, um precatório federal alimentar de R$96 mil. No atual cenário, ele é inserido na LOA e, caso sua ordem na fila não ultrapasse o teto de gastos, a quitação é total, até o último dia do ano posterior à inclusão.

Por sua vez, caso haja aprovação e sanção do PL pelo Governo Federal, o servidor público receberia a metade deste valor (R$48 mil) em até 48 parcelas de R$2 mil, mensalmente, junto com seu salário. Os outros R$48 mil continuariam na fila, sem alteração.

Em quanto tempo pode haver alteração no pagamento do precatório decorrente do salário?

Primeiramente, é importante explicar que não é possível determinar um prazo certo para a tramitação completa de um PL. Isso porque há fatores como possíveis emendas, vetos, alterações e discussões que podem acontecer ao longo do processo.

Porém, deve-se salientar que o estoque de precatórios até o momento, já causa preocupação no Governo Federal, a ponto de haver indicativos e estudos de propostas para mudar o cenário.

Desde abril deste ano, o PL 840/2023 está disponível para avaliação nas comissões de Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania do plenário. Após isso, ele pode ir à votação e, por último, o presidente deve sancionar para que se torne lei.

Mas com toda esta incerteza que envolve a discussão das dívidas da União com precatórios, fica impossível prever qual a urgência os parlamentares de situação podem dar à proposta, cujo autor é o deputado José Medeiros (PL-MT).

Na justificativa do projeto, Medeiros declarou que “os precatórios decorrentes diretamente de salários ou aposentadoria produzem injustiça digna de lamento”. Para ele, o PL considera as crônicas limitações de pagamento do Estado brasileiro.

Leia também | Dúvidas sobre precatórios

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Dessa forma, não precisa aguardar longos prazos ou as mudanças na lei que postergam cada vez mais a quitação dos precatórios.

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Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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