A isenção de IPVA é um benefício previsto em lei para pessoas que convivem com doenças ou deficiências. Esse direito representa um alívio financeiro relevante, permitindo que o cidadão utilize esse recurso para outras necessidades, principalmente relacionadas à saúde e bem-estar.
Entender se você ou alguém da família se enquadra nessa situação é fundamental para garantir o benefício e não pagar imposto de forma desnecessária. Vamos explicar quem tem direito à isenção de IPVA, confira na Precato!
Para que serve a isenção de IPVA?
A isenção de IPVA é um benefício legal que busca facilitar o acesso ao transporte para pessoas com condições de saúde específicas. Este direito está regulamentado por normas tanto federais quanto estaduais, e as legislações podem variar entre os estados.
Embora a regulamentação detalhada possa variar entre os estados brasileiros, a base legal para esse benefício é amparada por legislações federais e estaduais. No âmbito federal, a Lei nº 8.989/95 (que trata da isenção de IPI para veículos automotores) e, por analogia, a Lei nº 10.690/03 (que estende a isenção a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas) são referências importantes.
Lista de doenças que dão direito à isenção de IPVA
A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência ou certas doenças graves é um direito previsto em lei, visando proporcionar maior acessibilidade ao direito de transporte. Confira as principais doenças e condições que, conforme a legislação e a jurisprudência vigentes, geralmente dão direito à isenção de IPVA:
- Deficiência física: inclui paralisia, amputação, limitação de membros, entre outras condições que afetam a mobilidade;
- Deficiência visual: cegueira ou baixa visão severa;
- Deficiência auditiva: surdez severa;
- Deficiência mental: condições como autismo e deficiência intelectual;
- Paralisia cerebral;
- Síndrome de Down;
- Esclerose múltipla;
- Mal de Parkinson;
- Doenças crônicas do coração;
- Doenças renais crônicas em tratamento;
- Doenças degenerativas do sistema nervoso;
- Câncer;
- HIV/AIDS;
- Doenças graves do sangue.
Deficiências físicas e sensoriais incluídas
Deficiências físicas, como amputações e paralisia, e deficiências sensoriais, como surdez e cegueira, são contempladas para a isenção de IPVA. O laudo médico precisa incluir o CID da condição e a descrição detalhada da limitação. Para pessoas com deficiências físicas que limitam permanentemente a mobilidade, a isenção pode ser um importante alívio financeiro.
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Doenças crônicas e degenerativas
Doenças como esclerose múltipla, Parkinson, insuficiência renal crônica, doenças cardíacas graves e outras condições degenerativas também garantem a isenção. Para manter o benefício, é necessário apresentar laudos médicos atualizados periodicamente. Em muitos casos, a condição de saúde deve ser comprovada por exames recentes, sendo essencial um acompanhamento médico regular.
Câncer, HIV e outras condições graves
Portadores de câncer, HIV/AIDS e outras doenças graves podem solicitar a isenção de IPVA, desde que apresentem documentação médica detalhada. As condições podem variar de estado para estado, e as regulamentações locais devem ser consultadas para garantir que o beneficiário tenha direito ao benefício. A apresentação de laudos médicos completos é imprescindível.
Como funciona o processo de solicitação da isenção de IPVA
O processo de solicitação da isenção de IPVA envolve alguns passos essenciais:
- Laudo médico: o primeiro passo é providenciar um laudo médico detalhado, que deve conter o CID e a assinatura do profissional responsável;
- Documentos pessoais: é necessário apresentar RG ou CNH e comprovante de residência;
- Documentos do veículo: o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) também deve ser fornecido;
- Avaliação presencial: alguns estados exigem a avaliação presencial do solicitante por um perito do Detran ou da Secretaria da Fazenda.
O processo pode ser iniciado presencialmente ou online, dependendo do estado. Após a entrega da documentação, a análise é feita pelo órgão responsável, que comunicará o resultado ao solicitante. Se o pedido for aprovado, a isenção de IPVA será concedida. Mais fácil do que parecia, não é mesmo?
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Principais documentos exigidos para obter a isenção
Geralmente, os documentos solicitados para a isenção de IPVA incluem: laudo médico detalhado, documento de identificação (RG ou CNH), documento do veículo (CRLV) e comprovante de residência.
Em alguns casos, pode ser necessário apresentar a CNH especial, caso a pessoa tenha algum tipo de deficiência que exija um tipo específico de habilitação.
Fique atento às regras do seu estado
Cada estado possui sua própria lista de doenças e regulamentos para a isenção de IPVA. Por isso, é essencial consultar o site da Secretaria da Fazenda estadual e o Detran para garantir que os requisitos legais estão sendo cumpridos. Mudanças nas legislações podem ocorrer, por isso, é importante manter-se informado sobre as atualizações.
Mitos comuns sobre isenção de IPVA para doenças
Existem alguns mitos comuns sobre a isenção de IPVA para doenças que precisam ser esclarecidos. Primeiramente, nem todas as doenças garantem a isenção automaticamente. Somente as condições que estão previstas em lei e devidamente comprovadas com laudo médico é que dão direito ao benefício.
Outro mito é o de que o benefício é vitalício, mas, na verdade, em muitos estados, a isenção precisa ser renovada periodicamente, conforme a legislação local. Tudo depende, e por isso é importante manter-se atualizado para conseguir o benefício!
Além disso, há a ideia de que apenas quem dirige pode solicitar a isenção, o que não é verdade. Representantes legais, como curadores, também podem solicitar a isenção em nome do beneficiário, se comprovarem o vínculo. É importante compreender esses pontos para evitar frustrações e garantir que o processo dê certo!
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Os próximos passos após conseguir a isenção ou ter o pedido negado
Caso consiga a isenção, lembre-se de renovar o benefício conforme exigido pela legislação estadual. Se o pedido for negado, você pode recorrer, apresentando novos documentos ou esclarecimentos adicionais. Manter a documentação em dia é essencial para garantir que o direito não seja perdido.
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Perguntas frequentes
1. A doença precisa estar ativa para solicitar a isenção de IPVA?
Sim, para solicitar a isenção de IPVA, é necessário que a condição de saúde esteja ativa no momento do pedido. A isenção é concedida com base no diagnóstico médico atual, que comprova a necessidade do beneficiário devido à condição de saúde apresentada.
Por isso, é muito importante que o laudo médico seja claro e inclua detalhes sobre o quadro clínico, com informações como a data do diagnóstico e o estado de saúde no momento da solicitação. Assim, fica mais fácil garantir que o processo seja realizado da forma mais rápida e precisa possível.
2. A isenção vale para carro de terceiros?
Infelizmente, não. A isenção de IPVA só se aplica a veículos registrados em nome do beneficiário ou do responsável legal. Se o carro estiver registrado em nome de outra pessoa, como um amigo ou parente, a isenção não será concedida, mesmo que o beneficiário seja o principal usuário do veículo.
Então, para garantir que a isenção seja válida, é fundamental que o veículo esteja formalmente vinculado ao nome do beneficiário ou de seu representante legal.
3. Quem tem curatela pode solicitar a isenção de IPVA?
Sim, quem está sob curatela também pode solicitar a isenção, desde que apresente a documentação que comprove a representação legal. O curador, responsável pela pessoa sob curatela, precisa fornecer todos os documentos necessários, como o alvará judicial ou o termo de curatela, além do laudo médico que comprove a condição de saúde.
Isso é importante porque, de acordo com a legislação, o curador tem o direito de agir em nome da pessoa sob curatela, desde que esteja devidamente documentado o vínculo legal e a condição de saúde da pessoa.
4. Como comprovar a doença para solicitar a isenção?
Para solicitar a isenção de IPVA, é necessário apresentar um laudo médico detalhado, atualizado e completo. O laudo deve conter a descrição do diagnóstico, o CID (Código Internacional de Doenças), informações sobre a gravidade da condição e a assinatura do médico responsável.
Lembre-se de que o laudo precisa ser recente, geralmente com validade de até um ano, para garantir que a condição de saúde seja válida no momento da solicitação. Esse documento é a base para o pedido de isenção, por isso, ele deve ser claro e completo para evitar qualquer tipo de questionamento no processo de análise.
Referências
Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná (SEFA-PR). Solicitar Isenção / imunidade de IPVA. Disponível em: https://www.fazenda.pr.gov.br/servicos/Cidadao/IPVA/Solicitar-Isencao-imunidade-de-IPVA-WaowAd3D. Acesso em: 01 jul. 2025.
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP). Isenção de IPVA PCD (Pessoa com Deficiência) – Quem tem direito. Disponível em: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/quem-tem-direito-isencao-ipva-pcd.aspx. Acesso em: 01 jul. 2025.
Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina (SEF-SC). Solicitar isenção ou imunidade de IPVA – Pessoa com deficiência ou autista. Disponível em: https://www.sef.sc.gov.br/servicos/solicitar-isencao-ou-imunidade-de-ipva-pessoa-com-deficiencia-ou-autista. Acesso em: 01 jul. 2025.