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Direitos do aposentado: 14 direitos na aposentadoria e mais!

Casal sorridente conversando sobre aposentadoria.

Produzido por: Matheus Alvarenga

Aposentar-se é uma conquista importante — mas não basta somente receber o benefício do INSS. Você precisa conhecer os direitos dos aposentados para garantir uma vida mais confortável nessa nova fase. Muitos beneficiados não sabem, por exemplo, que podem ter isenção de IPTU, continuar trabalhando com carteira ou acumular benefícios, como aposentadoria e pensão por morte.

Essas são vantagens garantidas por lei, mas que passam despercebidas por falta de informação. Pensando nisso, reunimos tudo o que você precisa saber para entender e acessar esses direitos com clareza. Porque estar bem informado fará toda a diferença no controle sobre o planejamento da sua vida financeira!

Quais são os principais direitos dos aposentados?

Os direitos relacionados à aposentadoria servem para proteger a renda, a saúde e o bem-estar de quem trabalhou por tantos anos. São alguns dos mais importantes:

1. Isenção de IPTU para idosos

Em muitas cidades, aposentados com 60 anos ou mais podem solicitar a isenção total ou parcial do IPTU. Os critérios para pedir isenção no imposto costumam incluir:

  • Ter apenas um imóvel em seu nome;
  • Usar o imóvel como residência;
  • Ter renda mensal de até dois ou três salários mínimos.

Vale ressaltar que cada município tem regras específicas, então vale consultar a prefeitura local para entender como pedir o benefício.

2. Descontos em medicamentos em farmácias

Aposentados têm acesso a descontos em medicamentos, tanto por meio de farmácias conveniadas quanto por programas do governo, como o Aqui Tem Farmácia Popular. Basta apresentar a receita médica e documento de identificação.

3. Gratuidade ou desconto no transporte público

Idosos a partir de 60 ou 65 anos (dependendo da região) têm gratuidade em ônibus municipais e, em alguns casos, passagens interestaduais gratuitas ou com 50% de desconto, conforme determina o Estatuto do Idoso.

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4. Atendimento preferencial em instituições públicas

Aposentados com mais de 60 anos têm prioridade no atendimento em repartições públicas, bancos, hospitais, supermercados, farmácias e demais serviços. A partir dos 80 anos, há superpreferência, ou seja, prioridade dentro da prioridade.

5. Prioridade na tramitação de processos judiciais

Ações judiciais que envolvem aposentados ou idosos a partir de 60 anos devem tramitar com prioridade. Basta que a parte interessada solicite a prioridade ao juiz responsável pelo processo, apresentando documento que comprove a idade.

Explore mais sobre prioridades concedidas aos aposentados: prioridade de pagamentos de precatórios: como funciona? Idoso tem preferência?

6. Meia-entrada em eventos culturais e esportivos

A partir dos 60 anos, o aposentado tem direito a pagar meia-entrada em cinemas, shows, teatros, eventos esportivos, museus e outras atividades culturais.

7. Prioridade na restituição do Imposto de Renda

A Receita Federal concede prioridade na restituição do IR para idosos. Isso significa que, ao entregar a declaração corretamente, o pagamento da restituição é feito antes da maioria dos contribuintes.

8. Isenção de Imposto de Renda para doenças graves

Aposentados que possuem doenças graves (como câncer, cardiopatias, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras previstas na Lei 7.713/88) podem solicitar a isenção do IR sobre o valor da aposentadoria. Você precisará apresentar laudo médico oficial para fazer o pedido à Receita Federal.

9. Acesso ao empréstimo consignado com juros menores

Aposentados e pensionistas do INSS podem contratar o empréstimo consignado, com taxas de juros mais baixas do que as convencionais e prazo de pagamento mais longo. As parcelas são descontadas diretamente do benefício mensal. É importante controlar o uso desse recurso para evitar o endividamento!

10. Reversão de aposentadoria por invalidez em caso de recuperação

Se o aposentado por invalidez recuperar a capacidade de trabalho, o benefício pode ser cessado. Nesse caso, ele tem direito a um auxílio-transição por 6 a 18 meses, conforme o tempo de recebimento anterior.

Continue lendo sobre outros tipos de direitos relacionados à invalidez e doenças graves: precatório alimentar: 15 doenças com prioridade no pagamento

11. Solicitação de revisão da aposentadoria

Se houver erro no cálculo ou tempo de contribuição não considerado, o aposentado pode pedir revisão do benefício. O prazo geral é de até 10 anos a partir do recebimento da primeira parcela. Em alguns casos específicos, esse prazo pode ser discutido judicialmente.

12. Acúmulo de pensão por morte com aposentadoria (com restrições)

É possível acumular aposentadoria e pensão por morte, mas desde a Reforma da Previdência (2019), o valor do segundo benefício é reduzido conforme faixas de renda. O segurado recebe 100% do maior benefício e percentuais decrescentes do segundo.

13. Acesso à justiça gratuita livre de despesas

No caso da aposentadoria, idosos com renda de até três salários mínimos podem solicitar gratuidade de justiça, evitando despesas com custas judiciais e honorários. Esse direito pode ser especialmente útil em ações relacionadas a benefícios ou revisões no INSS.

14. Participação em programas habitacionais públicos

Alguns programas habitacionais do governo federal e estadual reservam cotas específicas para idosos e aposentados, com condições facilitadas de financiamento ou aluguel social.

Aposentado pode trabalhar de carteira assinada?

Sim, aposentado pode trabalhar de carteira assinada — e isso está garantido por lei. A Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social, permite que aposentados por idade ou tempo de contribuição retornem ao mercado formal.

Em alguns casos, o retorno ao mercado de trabalho é totalmente permitido. Em outros, pode causar a suspensão ou até o cancelamento do benefício. Por isso, vale a pena entender os detalhes antes de tomar qualquer decisão. Confira mais respostas para suas dúvidas:

Quando o aposentado pode continuar trabalhando?

Se você se aposentou por idade ou tempo de contribuição, pode voltar ao mercado formal sem problema. Ou seja, é possível assinar carteira, prestar serviço como autônomo ou abrir um MEI, por exemplo. O benefício continua sendo pago normalmente, mas o aposentado volta a contribuir para o INSS — mesmo que não vá gerar uma nova aposentadoria.

É o chamado “recolhimento obrigatório”, previsto na legislação. Vale lembrar: mesmo com as contribuições, o aposentado não terá direito a uma segunda aposentadoria, mas pode garantir acesso ao salário-maternidade, auxílio-doença ou pensão por morte para dependentes, caso se enquadre.

Quando o aposentado não pode trabalhar?

Quem se aposentou por invalidez não pode retornar ao trabalho em hipótese alguma. Isso porque o benefício é concedido justamente pela incapacidade total e permanente para o exercício de atividades laborais. Se o aposentado for encontrado exercendo qualquer função, o benefício é suspenso automaticamente.

Outro caso que exige atenção é o do aposentado por atividade especial — ou seja, pessoas que trabalharam em ambientes insalubres ou de risco. Se esse segurado quiser voltar ao trabalho, poderá fazê-lo, desde que em uma função fora do ambiente insalubre que deu origem à aposentadoria.

Saiba quais atividades em ambientes insalubres ou de risco aposentam mais cedo.

O que acontece com o INSS ao voltar a trabalhar como aposentado?

O que diz a lei sobre aposentado CLT? Ao voltar ao trabalho com carteira assinada, o aposentado terá os descontos do INSS normalmente, como qualquer outro trabalhador. No entanto, essas novas contribuições não aumentam o valor do benefício atual e nem criam um novo direito de aposentadoria.

Aposentadoria e pensão por morte: posso acumular?

Sim, é possível acumular aposentadoria e pensão por morte. Todavia, desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o acúmulo de benefícios passou a ter limites e redutores. Ou seja, o segurado não recebe os dois valores integralmente como acontecia antes.

É importante notar que, em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essas reduções são aplicáveis nos casos em que o óbito do segurado ocorreu após a Reforma da Previdência.

Se você já recebe um dos benefícios e tem direito ao outro, o INSS vai pagar 100% do benefício de maior valor e um percentual reduzido do segundo benefício, conforme faixas progressivas. A fórmula funciona assim:

  • 60% do que exceder um salário mínimo até dois salários;
  • 40% entre dois e três salários;
  • 20% entre três e quatro salários;
  • 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos.

Ou seja, se o valor da pensão por morte for menor que o da aposentadoria (ou vice-versa), o benefício de menor valor será proporcionalmente reduzido.

Essa mudança gerou dúvidas em muita gente, mas é importante reforçar: o acúmulo ainda é permitido, com base nos novos critérios. Em casos de dúvidas ou situações mais complexas, o ideal é buscar orientação especializada para entender exatamente como os valores serão calculados.

Como solicitar o acúmulo de aposentadoria com pensão por morte

Se você tem direito à pensão por morte e já recebe aposentadoria, o pedido de acúmulo pode ser feito direto pelo portal ou app Meu INSS. Ao iniciar a solicitação da pensão por morte, o sistema já identifica que você é aposentado e encaminha a análise para os dois benefícios.

O processo é online e gratuito, e começa assim: preencha os dados solicitados no app Meu INSS, anexe documentos (como identidade, CPF, certidão de óbito e comprovante de vínculo com o falecido) e acompanhe o andamento pela plataforma.

Ademais, se preferir, você também pode agendar atendimento presencial ou tirar dúvidas pelo telefone 135. E se houver negativa ou erro no cálculo, vale buscar orientação profissional para garantir que seus direitos sejam respeitados até o fim!

Quais são os deveres dos aposentados com o INSS?

Cumprir esses deveres garante que o benefício continue sendo pago sem atrasos ou bloqueios desnecessários. A boa notícia é que hoje, com a tecnologia, ficou mais fácil manter tudo em dia. Confira dois pontos essenciais que todo aposentado deve acompanhar de perto:

1. Prova de vida do aposentado

A prova de vida é um procedimento obrigatório para todos os aposentados do INSS. Ela serve para confirmar que o beneficiário está vivo e, assim, manter o pagamento do benefício ativo. Hoje, a prova de vida é feita automaticamente: o INSS cruza dados com outras bases (como registros de vacinação, acesso a serviços públicos ou transações bancárias).

No entanto, se o sistema não encontrar nenhuma movimentação, o aposentado será chamado a realizar o procedimento manualmente — que pode ser feito por biometria facial no aplicativo Meu INSS, em caixas eletrônicos com biometria ou presencialmente nas agências. O ideal é sempre acompanhar pelo app para garantir que está tudo certo.

2. Atualização de dados cadastrais do aposentado

Manter os dados atualizados no Meu INSS é outro dever importante. Informações como endereço, número de telefone, estado civil e conta bancária precisam estar corretas para que o benefício seja pago sem falhas. Mudou de cidade? Trocou de banco? Casou ou separou? Tudo isso precisa ser comunicado ao INSS. A atualização pode ser feita pelo aplicativo ou site do Meu INSS!

3. Aposentados por invalidez devem passar por perícia médica

Quem recebe aposentadoria por invalidez tem a obrigação de realizar exames médicos periódicos agendados pelo próprio INSS. O objetivo é verificar se a condição que motivou o benefício permanece. Ignorar as convocações pode levar à suspensão do pagamento.

Além disso, esses aposentados não podem exercer nenhuma atividade remunerada, seja com ou sem carteira assinada. Também é recomendado evitar qualquer esforço que prejudique a saúde, respeitando as limitações estabelecidas pelo médico.

4. Aposentados que continuam trabalhando devem contribuir com o INSS

Se você voltou a trabalhar depois de se aposentar — o que é permitido para quem não se aposentou por invalidez — é obrigatório contribuir normalmente com o INSS. Essa contribuição não aumenta o valor do benefício, mas é exigida por lei. Trabalhar sem registro ou deixar de contribuir pode gerar multa, processo administrativo e até responsabilização por fraude.

Como antecipar seu precatório e usar esse valor com inteligência?

Se você é aposentado e tem um precatório para receber, sabe que o pagamento pode demorar anos. Nesse meio tempo, surgem planos, necessidades ou urgências que não podem esperar.

É aí que entra a antecipação de precatórios como uma alternativa inteligente para transformar o valor parado em liquidez imediata. Ou seja, você recebe o dinheiro do seu título mais rápido. Ao antecipar, você vende seu precatório para uma empresa confiável, como a Precato, e recebe o valor acordado à vista, sem precisar esperar pela fila do governo.

Essa é uma forma de organizar sua vida, para quitar dívidas, reforçar sua aposentadoria, ajudar a família ou investir em qualidade de vida. Saiba mais com nosso post: 5 benefícios da venda do precatório para investimentos


Referências

  1. ABL ADVOGADOS. Conheça 14 direitos dos aposentados no Brasil. Disponível em: https://abladvogados.com/10-direitos-que-os-aposentados-possuem-no-inss/.
  2. EMPRESTA. 7 Direitos dos Aposentados que Poucos Conhecem em 2025. Disponível em: https://empresta.com.br/direitos-dos-aposentados-2025/.
Foto de  Matheus Alvarenga

Matheus Alvarenga

É formado em Administração de Empresas, especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de 1 Bilhão de Reais intermediados em suas operações.

Confira também nossos outros artigos:

Precato
Política de Privacidade e Termos de Uso
Política de Privacidade

Na Precato buscamos mudar de forma positiva a vida de todos aqueles que cruzam o nosso caminho, começando por nossos colaboradores e chegando aos nossos clientes. A diversidade de histórias se conecta à construção de um sonho grande.

 

Desde o princípio, nos propomos a agir de forma diferente de todo o mercado, praticando uma transparência radical para combater a desinformação. Construir uma relação duradoura e de admiração com quem nos relacionamos.

 

Para que a transparência prevaleça e você tenha a melhor experiência com a Precato, nos preocupamos e nos asseguramos em cumprir as leis e regulamentos aplicáveis à Proteção de Dados Pessoais no Brasil.

 

Nossa Política de Privacidade reforça nosso compromisso em respeitar e manter o cliente no centro das nossas decisões, sem asterisco de verdade.

1. Conteúdo e objetivo

Esta política irá te ajudar a entender quais e como as informações de consumidores, clientes, fornecedores, parceiros, colaboradores, usuários do site e outras pessoas físicas são coletadas e tratadas.

 

A Precato tem como objetivo através dessa Política de Privacidade reforçar o compromisso com a privacidade e a segurança dos dados dos seus clientes e de outros titulares de dados. Demonstrar de maneira clara quais informações são tratadas e como serão utilizadas.

 

Caso ainda reste alguma dúvida ou queira tratar uma questão específica relativo a tratamento de dados, estamos disponíveis através do: [email protected].

2. Termos relevantes
  • Agente de Tratamento de Dados Pessoais: pode ser o controlador ou o operador de dados.
  • Autoridade Nacional de Proteção de Dados: órgão da administração pública criado pela LGPD, responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei em todo o território brasileiro.
  • Controlador: É a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. É o controlador que detém o poder decisório sobre os dados tratados, incluindo a indicação de sua necessidade, finalidades, bases legais atribuídas e política de descarte.
  • Dados: termo usado para indicar, conjuntamente, os Dados Pessoais, Dados Pessoais Sensíveis e os Dados Públicos;
  • Dados Públicos: Dados cujo acesso é público, ou que foram tornados manifestamente públicos pelo Titular, e que devem ser Tratados considerando os termos do § 4º do artigo 7º da LGPD;
  • Dados Pessoais: qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Compreende qualquer dado, independente de formato, que possa permitir a identificação de uma pessoa física, ou que, identificada a pessoa, possa ser associada a ela, revelando característica a seu respeito;
  • Dados Pessoais Sensíveis: informações referentes ao Titular dos Dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico;
  • Encarregado: O Encarregado, também chamado de DPO (Data Protection Officer) em razão da nomenclatura europeia, é a pessoa (pode ser física ou jurídica) indicada pelo agente de tratamento (controlador ou operador) para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). É ao Encarregado que você deve direcionar toda e qualquer dúvida ou requisição que tenha acerca dos seus dados pessoais.
  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): A Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, também conhecida como LGPD, dispõe legalmente sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto por meios digitais ou físicos, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
  • Operador: É a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. O operador apenas trata os dados conforme as determinações do controlador, desde que não violem dispositivos da LGPD ou de outras legislações, de modo que cabe a ele seguir estritamente os escopos de tratamento definidos pelo controlador e oferecer segurança aos dados tratados.
  • Titular de Dados: é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis que são tratados. É aqui que você, usuário dos nossos serviços ou canais de comunicação, se enquadra qualquer pessoa natural;
  • Tratamento de Dados: todas as operações realizadas com Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis, o que inclui a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

As práticas descritas nesta Política de Privacidade só se aplicam ao tratamento dos seus dados pessoais no Brasil e estão em observância à legislação brasileira aplicável, em especial a Lei nº 13.709/2018 “Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”. 

3. Siglas
  • ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
  • DPO: Data Protection Officer (Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais);
  • LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
  • CFTV: Circuito Fechado de Televisão;
4. Tratamento de dados realizado pela Precato

A Precato é a responsável pelo tratamento de seus dados pessoais em todas as atividades de tratamento abaixo listadas:

I. Dados pessoais de clientes e possíveis clientes.

Operação Dados que a compõem Finalidade
Contatar possíveis clientes (credores de precatórios) Nome completo, CPF, valor do precatório a receber e telefone. (i) Realizar contato para ofertar compra de precatório.
Contatar credores que procuraram a Precato Nome completo, CPF, valor do precatório a receber, e-mail e telefone. (i) Realizar contato para ofertar compra de precatório.
Elaborar contrato de compra de precatório Nome completo, CPF, RG, conta bancária, data de nascimento, endereço, estado civil, entre outros. (i) Elaborar e gerir o contrato; (ii) realizar pagamento; (iii) demais atividades necessárias para cumprir obrigações legais e contratuais.

Esclarecemos que para realizar a oferta dos nossos produtos e desenvolvimento das nossas atividades utilizamos informações públicas de diferentes fontes, especialmente aquelas divulgadas com base na Lei n° 12.527/2011, a Lei de Acesso à informação – LAI, com base na Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como nas divulgadas em razão de outras regulamentações do Governo Federal, do CNJ, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça.

 

Se necessário, podemos realizar enriquecimento de dados para otimizar o contato com titulares de precatórios, sempre respeitando os princípios da LGPD e os limites da base legal do legítimo interesse da Precato.

II. Dados pessoais dos colaboradores (CLT), jovem aprendiz e estagiários.

Operação Dados que a compõem Finalidade
Processo Admissional Nome completo, CPF, RG, CTPS, título de eleitor, cartão PIS/PASEP, cartão cidadão, foto 3x4, certidão de nascimento/casamento, certidão de reservista, comprovante de residência, comprovante de escolaridade, CNH, carteira de registro profissional, naturalidade, nacionalidade, função, departamento, entre outros. (i) Realizar cadastro no E-social; (ii) realizar cadastro no sistema interno da Precato; (iii) realizar contrato de trabalho; (iv) inserção em ficha de registro interna; (v) inclusão em salário família; (vi) inserção em crachá interno para fins de identificação; (vii) elaborar devido TRCT; (viii) liberação de acesso às dependências da Precato; (ix) realizar pesquisas internas para proporcionar melhorias na organização e para seus colaboradores; e (x) demais atividades que sejam necessárias para cumprir com obrigações legais e contratuais.
Gestão de Benefícios Nome completo, CPF, data de nascimento, endereço, sexo, estado civil, nome da mãe, certidão de nascimento e casamento (para cônjuges/dependentes), entre outros. Inclusão nos benefícios disponibilizados pela empresa, como plano de saúde, odontológico, Vale Refeição e Vale Transporte.
Campanhas Internas da Precato Dados pessoais como nome, fotos e vídeos, entre outros. Divulgação de campanhas internas da Precato.
Gestão Financeira Nome completo, CPF, RG, conta bancária, entre outros. (i) Realizar pagamentos salariais; (ii) realizar controle da folha; e (iii) reembolsos quando necessário.
Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV As dependências da Precato são monitoradas por câmeras de segurança, e você está ciente de que gravações e fotos poderão ser realizadas. (i) Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV.

III. Dados de sócios, diretores e representantes legais. 

Operação Dados que a compõem Finalidade
Gestão Interna e Obrigações Acessórias da Precato Nome completo, CPF, RG, endereço, nacionalidade, profissão, dados bancários e estado civil. (i) Elaborar contratos, procurações ou atas; (ii) para cumprir com obrigações acessórias empresariais da organização; e (iii) realizar pagamentos.
Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV As dependências da Precato são monitoradas por câmeras de segurança, e você está ciente de que gravações e fotos poderão ser realizadas. (i) Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV.

IV. Dados de terceiros (dependentes e prestadores de serviços). 

Operação Dados que a compõem Finalidade
Gestão Interna e Obrigações Acessórias da Precato Nome completo, CPF, RG, endereço, nacionalidade, profissão, dados bancários e estado civil. (i) Elaborar contratos, procurações ou atas; (ii) para cumprir com obrigações acessórias empresariais da organização; e (iii) realizar pagamentos.
Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV As dependências da Precato são monitoradas por câmeras de segurança, e você está ciente de que gravações e fotos poderão ser realizadas. (i) Monitoramento de nossas dependências por meio de CFTV.
5. Razões pelas quais a Precato trata e armazena dados pessoais

A Precato não possui nenhuma operação de tratamento de dados pessoais que não possua respaldo nas bases legais elencadas nos artigos 7º (dados ordinários) e/ou 11º (dados sensíveis) da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018).

 

Nos casos de tratarmos seus dados com base em nosso próprio interesse legítimo, daremos a opção expressa de você exercer a sua oposição, principalmente nos casos em que você entender que as suas expectativas não estão sendo atendidas, hipótese em que interromperemos imediatamente o tratamento. Basta que você manifeste o opt-out por meio de qualquer comunicação que te enviarmos, ou a qualquer momento, diretamente com o nosso Encarregado de Dados – DPO pelo e-mail [email protected].

 

Os dados tratados são armazenados pelo prazo necessário ou permitido, a depender do tratamento, conforme a base legal que o justifique. Sendo assim, o término do tratamento de seus dados ocorrerá:

 

  1. mediante verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
  2. após o fim do período de tratamento informado a você, titular;
  3. mediante solicitação de exclusão por parte do titular, caso a modalidade de tratamento comporte este tipo de pedido;
  4. por determinação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), quando houver violação ao disposto na LGPD.

 

No entanto, em alguns casos, os dados pessoais poderão ser retidos para garantia da segurança jurídica de todas as partes envolvidas, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Precato ou para nosso uso exclusivo, nesse último caso, vedado o acesso por terceiros, desde que anonimizados previamente estes dados.

 

Ressaltamos que, enquanto seus dados estiverem armazenados pela Precato, você poderá solicitar a confirmação deste armazenamento e até mesmo acesso aos dados ou a sua correção, desde que não tenham sido anonimizados previamente à consulta para nosso uso exclusivo e interno.

6. Compartilhamento de dados realizado pela Precato

A Precato poderá compartilhar os seus dados nos seguintes casos:

  1. Com times internos para poder solucionar a sua dúvida e dar o suporte necessário em caso de problemas relacionados a pagamentos ou prestação de serviço médico;
  2. Com empresas da Precato;
  3. Com autoridades policiais, governamentais, reguladoras, tribunais ou outras autoridades públicas, quando obrigados ou autorizados, nos termos da lei nacional;
  4. Prestadores de serviço para fornecer eventual serviço contratado por você;
  5. Para que a Precato possa exercer regularmente seus direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, quando necessário;
  6. Para garantir a proteção do crédito da Precato;
  7. Quando coletado previamente o seu consentimento específico para a finalidade do compartilhamento com terceiros, como por exemplo para desenvolver promoções.

Nas hipóteses em que o compartilhamento decorre de opção da Precato, informamos que possuímos os contratos com nossos parceiros que são severamente elaborados no que tange ao tratamento de dados pessoais, devendo todos estarem de acordo e alinhados com o presente termo. Além disso, nossos critérios de segurança de informação são elevados e sempre atualizados, visando evitar qualquer tipo de defasagem que possa causar dano a você a aos seus dados pessoais.

7. Segurança aplicada aos dados pessoais tratados pela Precato

Além de prezar pela sua privacidade, a Precato também se preocupa com a segurança das informações que tratamos.

 

Nesse sentido, utilizamos soluções e medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, todas reconhecidas pelo mercado para garantir o tripé da segurança da informação: integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados tratados pela Precato.

 

Dentre outras medidas de processos de segurança da informação, podemos destacar que possuímos:

 

  1. Políticas de segurança da informação analisadas criticamente em intervalos planejados;
  2. Gerenciamento da informação de autenticação secreta de usuários;
  3. Procedimentos seguros de entrada nos sistemas utilizados (logon);
  4. Proteção contra ameaças externas e do meio ambiente;
  5. Procedimentos de reutilização e/ou descarte seguro de equipamentos;
  6. Separação dos ambientes de desenvolvimento, teste e de produção; e
  7. Mecanismos de segurança física e organizacional para acesso à Precato.

 

Os nossos colaboradores responsáveis pelos ativos de informação que suportam os dados pessoais são signatários de um Acordo de Confidencialidade (NDA) e possuem amplo conhecimento de nossa Política de Segurança da informação. Também possuímos uma Política de Privacidade Interna, cujo intuito é conscientizar e esclarecer nossos colaboradores sobre a forma como dados pessoais devem ser tratados aqui na Precato, embasando-se sempre na lei, na boa-fé e nas melhores práticas de segurança da informação, para que seus dados estejam sempre seguros conosco.

 

No que tange ao armazenamento de informações, todos os dados pessoais tratados pela Precato podem estar localizados em dois ambientes distintos, a depender do tipo e da sensibilidade da informação:

 

  1. Em um CPD (Centro de Processamento de Dados), de exclusivo acesso do nosso setor de TI, controlado por chave e equipado com controle de temperatura com monitoramento e circuito CFTV;
  2. Em nuvens de alto padrão de segurança, com provedores de confiança e amplamente certificados nos frameworks internacionais do mais elevado padrão de rigor e recursos para realizar a classificação da informação com base na confidencialidade, a gestão de acesso, como controles privilegiados de acesso de usuários, criptografia e registros em log, gerenciamento de chaves, mascaramento de dados, monitoramento de atividades e auditoria contínua, dentre outros. Além disso, os nossos fornecedores também adotam várias medidas para prevenir violações de privacidade, mas, caso venham a acontecer, são seguidos procedimentos eficazes de detecção, resposta e correção ao incidente de forma mais rápida possível, alinhados com o rigor do padrão de segurança exigido pela Precato.

 

Com essas e outras medidas, a Precato visa a mitigar, ao máximo, os riscos de incidentes de segurança que possam acometer aos dados tratados por nós e, mesmo na improvável hipótese de algo assim ocorrer, temos o compromisso de identificar, detectar, proteger e responder incidentes, com máxima eficiência, informando, sempre que necessário, a sua ocorrência, caso possa representar risco à sua privacidade.

 

Contudo, ainda que utilizemos as melhores medidas de segurança existentes no mercado e estejamos em constante evolução e melhoria contínua nesse sentido, é importante esclarecer que não é possível garantir a total inviolabilidade dos dados por nós tratados (e isso se aplica à Precato e a qualquer outra empresa). De toda forma, ainda que isso venha a acontecer, possuímos um plano de remediação para que o dano potencial seja o menor possível ou, de preferência, inexistente.

8. Transferência internacional de dados

Em alguns casos, seus dados poderão ser transferidos para fora do Brasil, como para armazenamento em nuvem. Nessas situações, adotamos as melhores práticas e contamos com documentos específicos para que nossos parceiros observem as legislações de privacidade aplicáveis a cada país.

 

Adicionalmente, sempre que houver transferência internacional de dados, a Precato seguirá as diretrizes estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em especial a Resolução que disciplina a matéria, aplicando, quando necessário, as Cláusulas Padrão Contratuais (CPCs) ou outros instrumentos reconhecidos pela autoridade como adequados para garantir o nível de proteção exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

9. Direitos do titular de dados

A LGPD apresenta os direitos do titular de dados pessoais que podem ser requeridos para a Precato mediante requisição diretamente ao nosso Encarregado através do endereço [email protected]. Sendo esses os seguintes:

 

  1. Confirmação da existência de tratamento: você tem direito de receber da Precato a confirmação de que tratamos os seus dados pessoais. De igual forma, se não realizarmos nenhum tipo de tratamento de seus dados pessoais, a Precato comunicará que não é agente de tratamento dos dados e, se possível, indicará quem é. Por fim, apesar de nem sempre poder se opor ao tratamento, você sempre terá o direito de saber se ele ocorre e, em caso positivo, com qual finalidade;
  2. Acesso aos dados: uma vez confirmada a existência do tratamento, você tem direito de ter acesso aos seus dados tratados pela Precato e, após esse acesso, você também poderá exercer outros direitos aqui descritos;
  • Correção de dados: de igual forma, se seus dados forem tratados pela Precato, é nosso dever garantir que eles estejam sempre corretos em nossos bancos de dados, em atendimento ao princípio da qualidade dos dados. Assim se você verificar algum erro nos dados tratados pela Precato, ou caso algum deles necessite de atualização, nos informe para que possamos providenciar a devida correção;
  1. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados: quando os dados forem tratados de maneira desnecessária, excessiva ou em desconformidade com a LGPD, você poderá solicitar que sejam eliminados, bloqueados ou anonimizados. Por isso, é importante que você conheça bem os seus direitos para que possa nos indicar alguma das hipóteses mencionadas acima, para avaliação por nosso Encarregado (DPO);
  2. Portabilidade: você tem o direito de solicitar a portabilidade dos seus dados, a qualquer momento, a outro prestador de bens ou serviços, em formato que permita a sua leitura e utilização, atentando-se a eventual regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre a modalidade, preservados os segredos, industrial e comercial, da Precato;
  3. Revogação do consentimento e eliminação dos dados: caso os seus dados sejam tratados pela Precato mediante coleta do consentimento, é seu direito revogá-lo a qualquer momento, por meio de manifestação expressa nesse sentido, de maneira gratuita e facilitada. Cumpre ressaltar que, nesse caso, os tratamentos serão interrompidos e, caso seja de seu interesse, seus dados serão eliminados (mas você precisa solicitar expressamente essa eliminação). Também é nosso dever alertar você de que, mesmo que o consentimento tenha sido coletado inicialmente, não serão passíveis da eliminação aqui prevista os dados armazenados com fulcro em outra base legal ou no caso de anonimização desses dados;
  • Informações sobre compartilhamentos de seus dados pessoais: você também tem o direito de obter da Precato informação com quais entidades públicas ou privadas os seus dados pessoais são compartilhados, sempre observados os segredos, comercial e industrial;
  • Possibilidade de não fornecer e consequências do não fornecimento do consentimento: você tem direito de saber exatamente quais serão as consequências da negativa da concessão de consentimento a qualquer operação nele pautada, caso ele seja solicitado pela Precato;
  1. Revisão das decisões automatizadas: por fim, você, titular, também pode requerer a revisão de decisões automatizadas tomadas sobre seus dados pessoais unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade. Para tanto, são consideradas “decisões automatizadas” aquelas tomadas por meio de processo que automatiza a filtragem de dados através de critérios pré-estabelecidos, geralmente por uso de algoritmos. Ademais, sempre que solicitada, a Precato fornecerá informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a tomada dessas decisões automatizadas, mas como você já sabe, observados os segredos, comercial e industrial.

 

Importante esclarecer que os direitos acima não são absolutos e, se por algum motivo a Precato não puder adotar imediata providência para atender à solicitação, enviaremos uma resposta o quanto antes comunicando o motivo, que poderá ser um dos seguintes:

 

  1. A Precato não é agente de tratamento dos seus dados, hipótese em que indicaremos, caso esteja em nosso poder, o agente correto; ou
  2. Existe alguma razão de fato ou de direito que impede a adoção imediata da providência solicitada, a qual, caso possível, será informada na resposta.

 

Por fim, para que possamos atender às requisições feitas por você, titular, e para garantir a segurança dos seus dados, é possível que solicitemos alguns documentos e/ou informações para ter certeza de sua identidade e confirmar a autenticidade da solicitação.

 

Salientamos que seus direitos podem ser solicitados através do e-mail [email protected].

10. Encarregado de dados - DPO da Precato

A Precato tem como encarregado de dados a Tripla Data Privacy, tendo como responsável Guilherme Gualtieri, e você pode contactá-lo a qualquer momento pelo e-mail [email protected].

11. Site da Precato

A Precato possui, em seu site, alguns campos de coleta de dados pessoais para àqueles usuários que desejam mais informações e/ou interação com setores da Precato.  Importante ressaltar que todos os canais mencionados coletam dados apenas quando o titular opta pelo preenchimento dos formulários apresentados.

 

A Precato garante a proteção a essas informações por meio da adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais dos usuários dos nossos produtos, conforme informado no tópico 7 dessa Política.

 

Salientamos que, ao acessar nosso site, serão criados automaticamente pequenos arquivos, chamados “cookies”, os quais serão salvos por tempo determinado no seu dispositivo. Os cookies possuem a finalidade de rastrear suas visitas e atividades em nosso site, auxiliando você, titular dos dados, a ter uma melhor experiência de navegação no site da Precato.

 

Esclarecemos que os cookies não podem ser usados para ler dados do seu dispositivo e não podem obter informações de quaisquer outros cookies criados por outros sites que você tenha acessado. Para maiores informações sobre os cookies utilizados em nosso site acesse nossa Política de Cookies.

12. Histórico de versões desta Política
Versão Data de publicação
Primeira versão 01 de março de 2023
Segunda versão 10 de novembro de 2024
Terceira versão 14 de outubro de 2025

A Precato possui, em seu site, alguns campos de coleta de dados pessoais para àqueles usuários que desejam mais informações e/ou interação com setores da Precato.  Importante ressaltar que todos os canais mencionados coletam dados apenas quando o titular opta pelo preenchimento dos formulários apresentados.

 

A Precato garante a proteção a essas informações por meio da adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais dos usuários dos nossos produtos, conforme informado no tópico 7 dessa Política.

 

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