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Aposentadoria rural: o governo está te devendo benefícios do INSS?

A aposentadoria rural é uma modalidade previdenciária que se vincula a um direito importante dos trabalhadores do campo, devido às atividades e condições específicas. 

Ou seja, ela leva em consideração o trabalho pesado e braçal, as condições de poeira, chuva, sol, além de referenciar a falta de local apropriado para alimentação e necessidades básicas.

Por possuir regras próprias dentro da legislação que trata sobre a aposentadoria, é muito comum haver discordâncias sobre como, quando e através de quais meios a aposentadoria rural pode ser obtida. 

E isso pode, inclusive, gerar valores a serem pagos pelo Governo Federal, posteriormente ao início dela. Quando isso ocorre após uma ação judicial, o pagamento pode ocorrer de forma retroativa, e no formato de um precatório do INSS.

Para esclarecer estes pontos, preparamos um artigo exclusivo sobre esse tipo de aposentadoria e como ela se relaciona a possíveis pagamentos de precatórios. Confira conosco e boa leitura!

O que é a aposentadoria rural?

Primeiramente, antes de abordarmos aqueles que podem ser beneficiários da aposentadoria rural, é importante explicar que ela destina-se exclusivamente a quem trabalha nos perímetros considerados área rural.

Essa área é determinada pelo Plano Diretor de cada cidade

Em outras palavras, atividades deste âmbito, quando exercidas em zona urbana, não são contempladas pela aposentadoria rural.

O Plano Diretor é um documento-base de orientação da política de desenvolvimento de um município e a partir dele se determina a demarcação da zona rural e urbana de uma cidade.

A lei que regula os trabalhadores rurais os divide em quatro categorias de segurados, considerando as circunstâncias de sua profissão e a condição pessoal destes profissionais. Confira mais detalhes abaixo.

Quem tem direito à aposentadoria rural?

A legislação previdenciária, sob comando do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), determina que os trabalhadores que atuam diretamente em atividades rurais ou que o fizeram por certo período de tempo, têm o direito de se enquadrarem nas regras específicas da aposentadoria rural.

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Ainda que haja certa desorientação devido às especificidades em alguns casos, é possível dividir os segurados rurais em:

  • Empregado: quando o trabalhador presta serviço a um empregador em uma propriedade rural, tendo assim sua contribuição recolhida no regime CLT. Nestes casos, há a contribuição similar a do trabalhador da zona urbana.
  • Contribuinte individual: são trabalhadores que trabalham por conta própria, sem vínculo empregatício, mas que pagam à previdência através de guia de recolhimento. O maior exemplo talvez esteja nos popularmente chamados de bóias-frias.
  • Trabalhador avulso: são os trabalhadores que, sem nenhum vínculo empregatício, possuem intermediação do sindicato da categoria ou órgão gestor, como por exemplo, diaristas rurais ou cooperados de algum segmento.
  • Segurado especial: são aqueles que exercem atividade rural de modo individual ou em regime de economia familiar, sem vínculo de emprego. Em geral, não são contribuintes do INSS em nenhum momento da vida, ainda que possuam alíquota equivalente na venda de seus produtos para compensar a não contribuição à previdência social.

Aposentadoria rural por idade

Assim como no regime de aposentadoria tradicional, a aposentadoria rural também acontece por idade. 

Entretanto, para ter direito à ela, é necessário cumprir, além de uma idade mínima, um tempo de carência. Dessa maneira, as regras de idade e carência são:

  • Mulheres: mínimo de 55 anos de idade e 180 meses de carência
  • Homens: mínimo de 60 anos de idade e 180 meses de carência

A carência diz respeito à comprovação de que pelo menos 15 anos foram gastos trabalhando no campo, ao longo da vida. Este tempo não precisa ser contínuo, sendo essencial apenas que se comprove que eles aconteceram, com ou sem registro em carteira.

Devido aos diversos tipos de relações de trabalhos no campo, as divergências relacionadas aos pedidos de aposentadoria rural por idade costumam ser as mais comuns no INSS.

Quem não contribui para o INSS também tem direito

Uma pergunta recorrente sobre a aposentadoria rural acontece quando o trabalhador não realizou nenhuma contribuição para o INSS.Todavia, se ele estiver enquadrado como segurado especial, ele também tem direito a ela.

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A razão é que há uma exceção legal que permite que estes trabalhadores se aposentem, pois existe uma alíquota previdenciária de 1,3% sobre os produtos rurais vendidos. 

Dessa forma, entende-se que houve uma contribuição indireta ao INSS a partir da comercialização de seus bens e produtos.

Entre os segurados especiais para a aposentadoria rural, estão os proprietários do terreno, usufrutuários, assentados, possuidores, parceiros, meeiros outorgados, arrendatários rurais e comodatários.

De forma popular, eles são conhecidos como aqueles que exercem atividades para subsistência, ou seja, economia familiar.

Cálculo pode ser feito errado

Devido a todos os fatores explicitados aqui, não é incomum que se aconteça um cálculo errado na aposentadoria rural. Ou, ainda, pela complexidade das regras, o benefício seja negado a um trabalhador que teria direito a ele.

Por isso, há casos em que é movido um processo judicial para aposentadoria ou ação administrativa para obtê-la. Aliás, a ação judicial acontece da mesma forma que os demais tipos de aposentadoria.

Nas ações administrativas, o trabalhador solicita ao INSS uma nova solicitação de análise, enquanto a ação judicial é verificada no âmbito legal por um juiz.

Aposentadoria rural pode ser paga de forma retroativa

Após o recurso ou ação obter um parecer favorável, o valor retroativo desde a entrada do processo pode se tornar um título de pagamento. 

Ou seja, de acordo com o montante a se receber, o pagamento dos atrasados irá gerar uma RPV ou um precatório, e deverá obedecer todos os trâmites que regulamentam estes títulos.

A partir disso, é possível que, ao se tornar um precatório, o título demore para ser pago, seguindo a legislação de pagamento de precatórios, que devem ser incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Contudo, empresas como a Precato podem agilizar o processo e realizar a antecipação destes títulos, de forma ágil, segura e transparente.

Assim, quem tem atrasados do INSS referentes à aposentadoria rural, poderá tranquilamente realizar seus projetos e sonhos, sem aguardar um longo período para receber em mãos seu dinheiro.

Para saber mais sobre antecipação de precatórios, entre em contato conosco. E não deixe de conferir outros artigos sobre o assunto no Blog da Precato.

precato

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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