Saber como funcionam as regras da aposentadoria da mulher, as mudanças trazidas pela reforma da previdência e os detalhes de cada modalidade é indispensável para que as mulheres possam se preparar com segurança para o futuro.
Este guia completo foi elaborado para esclarecer as principais dúvidas sobre os tipos de aposentadoria da mulher em 2025, trazendo informações atualizadas, dicas práticas e orientações simples.
Aqui, você encontrará desde as novas regras de idade mínima e tempo de contribuição até detalhes sobre aposentadoria especial, documentos necessários e respostas para perguntas frequentes. O objetivo é proporcionar conhecimento para que cada segurada possa tomar decisões informadas e garantir o melhor benefício possível. Continue a leitura e confira!
Como funciona a aposentadoria para mulheres e mudanças recentes
A aposentadoria da mulher sempre teve particularidades importantes no Brasil, refletindo a desigualdade de gênero e as diferentes jornadas de trabalho enfrentadas pelas mulheres ao longo da vida. O sistema previdenciário buscou, historicamente, garantir regras um pouco mais flexíveis para as mulheres, reconhecendo a dupla jornada (profissional e doméstica) e a expectativa de vida maior.
Com a aprovação da Reforma da Previdência em 2019 (Emenda Constitucional 103/2019), houve mudanças expressivas nas regras, afetando a forma como as mulheres podem se aposentar. Essas alterações visam equilibrar as contas públicas, mas exigem atenção redobrada de quem está planejando a aposentadoria.
Tivemos no Brasil a implementação de uma idade mínima para que as mulheres possam se aposentar — além do aumento gradual dessa idade ao longo dos anos. Para aquelas que já contribuíam antes das novas regras para com o INSS, foram estabelecidas normas de transição. Além disso, as fórmulas usadas para calcular os benefícios foram alteradas, o que influenciou o valor final das aposentadorias.
Idade mínima para aposentadoria feminina em 2025
Para 2025, a regra geral para as mulheres que desejam se aposentar pelo INSS estabelece:
- Idade mínima: 62 anos;
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (180 meses).
O aumento progressivo da idade mínima foi implementado para adaptar o sistema previdenciário ao envelhecimento da população, buscando garantir a sustentabilidade da previdência social. O objetivo principal é equilibrar o tempo de contribuição com a expectativa de vida das seguradas.
Aposentadoria híbrida: o que é e quais são os requisitos?
Tempo de contribuição exigido para mulheres se aposentarem
O tempo de contribuição é outro requisito fundamental para a concessão da aposentadoria da mulher. Entenda as regras:
- Tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por idade: 15 anos (180 meses);
- Para modalidades de tempo de contribuição: o mínimo é de 30 anos.
Atualmente, a regra geral exige tanto idade mínima quanto tempo de contribuição. O tempo de contribuição pode ser composto por períodos formais de trabalho, contribuições como autônoma, tempo rural e até mesmo períodos de trabalho doméstico devidamente registrados.
Atualmente, há distinções relevantes entre os tipos de aposentadoria disponíveis, como a aposentadoria baseada na idade mínima, aquela que leva em conta o tempo de contribuição e, ainda, modalidades específicas para quem exerceu atividades com exposição a agentes prejudiciais à saúde, conhecidas como aposentadoria especial. Hoje, você conhece todas!
Quem já trabalhava antes de 13/11/2019 pode se beneficiar das regras de transição, que flexibilizam os critérios em alguns casos. Para isso, é importante analisar cada situação individualmente. Somar corretamente todos os períodos de contribuição é essencial para se organizar financeiramente durante a aposentadoria.
Modalidades de aposentadoria disponíveis para mulheres
Existem diferentes modalidades de aposentadoria para a mulher. Conhecer cada uma é importante para identificar qual se encaixa melhor para sua trajetória profissional:
1. Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade exige 62 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição. Esse modelo é o mais comum após a reforma da previdência e é uma boa opção para quem já completou a idade mínima, mas não possui os 30 anos de contribuição necessários para outras modalidades.
Além disso, no momento de mover a ação para se aposentar, o INSS permite o acúmulo de períodos de contribuição em diversas atividades, como trabalho formal, autônomo e rural, o que traz flexibilidade para mulheres com trajetórias profissionais diversificadas.
2. Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição possibilitava que mulheres se aposentassem ao atingir 30 anos de recolhimento ao INSS, sem precisar cumprir uma idade mínima.
Para aquelas que já estavam contribuindo antes da Reforma da Previdência de 2019, foram estabelecidas regras de transição que tornaram o acesso ao benefício mais flexível. Caso a trabalhadora tenha completado todos os requisitos até 13 de novembro de 2019, ela pode requerer a aposentadoria considerando apenas o tempo total de contribuição, sem a exigência de idade mínima
3. Aposentadoria especial
Esse tipo de aposentadoria é destinada a mulheres que atuam em funções que apresentam riscos à saúde, como aquelas com exposição contínua a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais.
Para ter direito ao benefício, você precisa comprovar o exercício da atividade em ambiente insalubre de forma permanente, não eventual nem ocasional, durante um período que pode variar conforme o grau de nocividade. São eles:
- 15 anos: para atividades consideradas de alto risco, como trabalho em minas subterrâneas na linha de frente da produção;
- 20 anos: para funções de risco moderado, como mineração subterrânea fora da linha de frente ou exposição a determinados agentes como o amianto;
- 25 anos: para atividades de menor risco, como trabalho em hospitais, laboratórios, ou contato com agentes químicos em níveis inferiores.
A comprovação da exposição deve ser feita por meio de documentos específicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), e o benefício permite a aposentadoria com tempo de contribuição reduzido em relação às demais modalidades, devido ao potencial prejuízo à saúde causado pelo ambiente de trabalho
Antes de 2019, a aposentadoria especial não exigia idade mínima, mas com a reforma, a exigência passou a ter, que muda conforme o grau de risco.
4. Aposentadoria para pessoas com deficiência
Esta modalidade oferece regras específicas, levando em consideração o grau de deficiência (leve, moderada ou grave). A aposentadoria para pessoas com deficiência pode reduzir tanto o tempo de contribuição quanto a idade mínima, facilitando o acesso ao benefício.
Vale a pena ressaltar que ela é uma excelente opção para quem tem uma deficiência que impede ou limita a capacidade de trabalho, oferecendo um caminho mais rápido para a aposentadoria.
5. Aposentadoria rural
Criada para atender às mulheres que trabalham no campo, a aposentadoria rural pede que a mulher tenha pelo menos 55 anos de idade e 15 anos de atividade rural comprovada.
Essa modalidade leva em conta as dificuldades e especificidades do trabalho rural. Se você trabalhou no campo durante sua vida, essa modalidade oferece uma alternativa adequada para garantir sua aposentadoria.
6. Aposentadoria da mulher professora: regras diferenciadas
As profissionais do magistério que atuam na educação básica — incluindo educação infantil, ensino fundamental e médio — contam com critérios próprios para aposentadoria, em reconhecimento ao desgaste inerente à atividade docente.
No caso das professoras que trabalham em escolas particulares, é exigido que: tenham pelo menos 57 anos de idade e comprovem 25 anos de contribuição exercidos exclusivamente em funções de magistério.
Já para as professoras da rede pública, além da idade mínima de 57 anos e 25 anos de contribuição, é preciso ter 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo atual.
Essas regras valem para quem ingressou no sistema após a reforma de 2019, mas quem já estava contribuindo pode ter direito a regras de transição, que oferecem condições facilitadas para aposentadoria.
Para além, o reconhecimento da atividade docente proporciona uma aposentadoria antecipada, mas é essencial reunir a documentação correta para comprovar o tempo efetivo de trabalho em sala de aula, especialmente no caso de professoras da rede pública, onde é necessário comprovar o tempo no cargo e na carreira.
Documentos necessários para solicitar aposentadoria
Ter a documentação correta é fundamental para garantir a aprovação rápida da aposentadoria da mulher. Confira quais são:
- RG e CPF;
- Carteira de trabalho (todas as vias);
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Comprovantes de contribuição (guias, carnês, etc.);
- Extratos bancários em alguns casos;
- Laudos médicos para aposentadoria especial ou por deficiência;
- Certidão de tempo de contribuição para servidoras públicas.
Lembre-se de organizar esses documentos com antecedência e evitar atrasos e indeferimentos. É importante conferir se todos os dados do CNIS estão corretos, pois inconsistências podem gerar atrasos ou até a negativa do benefício. Além disso, confira as informações do CNIS no portal Meu INSS e guarde comprovantes de pagamento de contribuição individual.
Regras de transição: caminhos para quem já estava contribuindo
Para garantir que aquelas que estavam próximas de se aposentar não fossem tão impactadas, a reforma criou regras de transição, especialmente para mulheres que já estavam pagando seu INSS antes de 13 de novembro de 2019.
Essas regras de transição foram estabelecidas para suavizar a mudança, oferecendo alternativas que combinam idade mínima com tempo de contribuição, além de permitir que a aposentadoria ocorra de maneira gradual e mais flexível para quem já estava perto de atingir os requisitos exigidos. Confira as principais regras de transição para a aposentadoria feminina:
| Regra de Transição | Descrição | Exigência para 2025 |
|---|
| Sistema de pontos | Soma da idade com o tempo de contribuição. | 92 pontos (idade + tempo de contribuição) e, no mínimo, 30 anos de contribuição. |
| Idade mínima progressiva | A idade mínima começa em 56 anos e aumenta 6 meses a cada ano. | 59 anos de idade + 30 anos de contribuição. |
| Pedágio de 50% | Para quem estava a 2 anos ou menos de completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019. | Precisa cumprir o tempo faltante e pagar um “pedágio” de 50% do tempo restante. |
| Pedágio de 100% | Para quem já tinha 28 anos de contribuição em 13/11/2019. | Exige 57 anos de idade e o dobro do tempo faltante para os 30 anos de contribuição. |
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Como planejar a aposentadoria: dicas práticas para mulheres
Ao contrário do que muitos pensam, quanto mais cedo você começar a se organizar, mais tranquilo será esse processo. Vamos a algumas dicas simples e práticas que vão te ajudar a se preparar de forma eficaz e sem estresse:
- Mantenha as contribuições em dia: manter a regularidade das suas contribuições ao INSS é fundamental para garantir que você não perca tempo ou enfrente períodos descobertos;
- Simule o benefício: com ferramentas como o Meu INSS, você pode simular o valor e a data provável da sua aposentadoria. Isso vai te dar uma ideia de como estão suas contribuições e o que esperar ao se aposentar;
- Busque orientação especializada: não tenha medo de procurar ajuda! Consultar um advogado previdenciário ou um consultor especializado ajuda a entender qual é a melhor regra de transição ou modalidade para o seu caso;
- Conheça todas as opções: a previdência oferece diferentes modalidades de aposentadoria. Avaliar cada uma delas e entender as regras de transição pode ajudar você a escolher a melhor opção;
- Atualize seus dados no INSS: seus dados no INSS devem estar sempre atualizados. Isso facilita todo o processo;
- Acompanhe mudanças na legislação: a legislação pode mudar, por isso, estar atenta a essas alterações é vital. O que vale hoje pode ser modificado, então, fique por dentro das novas regras para se planejar.
Com um planejamento previdenciário bem feito, você toma decisões mais seguras e maximiza o valor do seu benefício. Evitar agir por impulso ou deixar para a última hora é essencial para garantir que sua aposentadoria seja o mais tranquila e vantajosa possível.
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Referências
BRASIL. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 nov. 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm. Acesso em: 27/06/2025.
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 jul. 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 27/06/2025.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). Meu INSS. Brasília, DF: Ministério da Previdência Social, [s.d.]. Disponível em: https://meu.inss.gov.br/. Acesso em: 27/06/2025.