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Como usar a compensação tributária de precatórios para quitar débitos com o Governo?

O que é a compensação tributária de precatórios?

A compensação tributária de precatórios é um dispositivo legal previsto no Código Civil Brasileiro e acontece quando alguém é credor e devedor do Estado. Ou seja, ela permite um encontro de contas de modo a resumir os valores a pagar e receber.

Contudo, há exigências legais para que ela aconteça é importante conhecê-las antes de buscar realizar a operação.

Por isso, a Precato preparou este conteúdo completo e exclusivo que vai explicar em detalhes sobre a compensação tributária de precatórios, quando ela pode acontecer e como utilizar o recurso. Confira conosco e boa leitura!

Quando é possível contrair dívidas com um ente público?

Para entender a compensação tributária de precatórios, antes é necessário explicar como uma pessoa ou empresa pode ter dívida ativa com um ente público. Em resumo, seja na esfera federal, estadual ou municipal, isso acontece em casos onde o pagamento de tributos, impostos e outras taxas não tiveram quitação.

Além disso, é importante se atentar que a dívida com autarquias e órgãos relacionados ao ente público, como universidades, fundações, INSS, também podem figurar como dívida ativa.

O que é a compensação tributária de precatórios?

O que é a compensação tributária de precatórios?

Como o próprio nome indica, a compensação tributária ocorre em situações onde uma pessoa ou empresa é, ao mesmo tempo, credor e devedor do ente público. Porém, nem todas as dívidas podem figurar neste procedimento.

Especificamente no caso da compensação tributária de precatórios, significa que o beneficiário de uma ação contra a União, estados ou municípios possui um título público que se tornou precatório e também há dívidas em seu nome com o mesmo órgão.

Desde 2009, com a promulgação da Emenda Constitucional 62, houve a autorização de abater o valor dos créditos de precatórios com possíveis débitos líquidos e certos, inscritos ou não na dívida ativa.

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Afinal, como acontece o uso de precatórios na compensação tributária?

A lei determina que, para que haja a compensação tributária de precatórios, a dívida precisa ser líquida, vencida e fungível. Em outras palavras, sua substituição só acontece por outra da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Dessa forma, significa que não se pode realizar a compensação a partir de descontos, acréscimos ou valores diferentes do original entre o débito e o crédito. Além disso, a EC 113/2021 alterou o parágrafo 11 do artigo 100 da Constituição Federal.

Na prática, significa que a compensação tributária de precatórios contempla tanto débitos inscritos na dívida ativa quanto os parcelados, ainda em pagamento. Outra inclusão foi o fato de que a mudança na lei também autoriza a inclusão de débitos em transação resolutiva de litígio. Ou seja, que ainda não tiveram decisão final.

A compensação tributária acontece em todas as esferas públicas?

No caso da União, a compensação tributária de precatórios se aplica automaticamente. Em outras palavras, ela não precisa de nenhuma autorização especial para acontecer entre a expedição da requisição de pagamento e a quitação do título. Porém, na esfera municipal ou estadual, é necessário que haja uma lei própria dos entes públicos que discipline o procedimento.

Como ocorre a compensação tributária em São Paulo?

Para se ter um exemplo da compensação tributária de precatórios na esfera estadual, podemos citar São Paulo, que conta com a Resolução PGE 12/2018. Para isso, os credores que possuem um precatório para receber e estão inscritos na dívida ativa do estado até 25 de março de 2015, precisam procurar a Procuradoria-Geral do Estado. Contudo, os demais casos não são contemplados na resolução.

Já no caso de quem optar por propor ou receber uma proposta de transação individual, o estado de São Paulo também determina, dentre outras regras, que o valor do débito seja superior a R$10 milhões, o que contempla poucos beneficiários.

Portaria da AGU sobre compensação tributária de precatórios

Voltando à esfera federal, a Advocacia-Geral da União divulgou em 2022 a Portaria Normativa 73, que informa sobre os requisitos, documentação e procedimentos que compõem a norma para uso de precatório em compensação tributária. Isso aconteceu meses depois da AGU revogar a portaria anterior que permitia o procedimento.

O que é a compensação tributária de precatórios?

Valor do precatórios para compensação de tributos federais

Para entender qual o valor do precatório durante um encontro de contas com a União, é importante considerar que haverá a emissão de uma “Certidão do Valor Líquido Disponível (CVLD)”. E que o crédito apresentado só pode quitar, no máximo, o valor que estiver no presente documento. Além disso, toda a atualização monetária que acontecer entre a data base da CVLD e o uso efetivo do crédito, entram no pagamento dos valores remanescentes.

Saiba também | Valor dos precatórios superpreferenciais de SP

Quer acessar o crédito sem parcelas do seu precatório e possui dívida ativa. O que pode acontecer?

Como a compensação tributária de precatórios federais é autoaplicável, isso significa que se o beneficiário de um título desta natureza optar por acessar o crédito sem parcelas e tiver dívida ativa com a União, o valor será descontado antes da negociação. Ou seja, as empresas que compram precatórios, como a Precato, irão considerar esse encontro de contas ao realizar uma proposta pelo título.

Em resumo, ter uma dívida com o ente público não impede que você possa ter o seu dinheiro de modo ágil e rápido em mãos, desde que haja saldo após a compensação tributária.

Como saber quanto você irá receber pelo seu precatório?

Seja para quem possui dívida ativa com o ente federal, estadual ou municipal, a melhor forma de saber o valor real que você pode receber com seu título é entrar em contato com a Precato. Isso porque, de modo seguro, ágil e transparente, nós iremos avaliar o seu título. Assim, você tem acesso ao crédito sem parcelas do seu precatório para que você saia da fila de pagamentos e utilize o dinheiro como preferir.

Dessa forma, você foge de toda a burocracia da tramitação do título, transforma seu precatório em dinheiro rápido e pode utilizá-lo como preferir, sem contrair nenhuma dívida mensal ou para o futuro. Por isso, se você possui um precatório federal, do estado de São Paulo ou da capital paulista, entre em contato com a gente! E para outras informações sobre precatórios, confira nossos artigos completos aqui no Blog da Precato.

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Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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