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Precatório de desapropriação: o que é, quando acontece e como recebê-lo

Pessoas negociando com chave de imóvel na mão. Imagem ilustrativa para texto precatório de desapropriação.

O precatório de desapropriação é uma modalidade comum que acontece em situação específica para o credor. Assim como nas requisições de pequeno valor, um precatório pode ter diversas origens, de acordo com o motivo pelo qual se tornou uma disputa judicial.

Por exemplo, entre os principais precatórios estão aqueles derivados do INSS ou de ações trabalhistas. E conhecer como eles funcionam é essencial, seja para aguardar na fila de pagamento ou para quem pretende vender precatórios.

Por isso, a Precato preparou este artigo exclusivo que irá explicar as principais dúvidas sobre o assunto. Confira conosco e boa leitura!

O que é uma desapropriação e quando ela pode gerar indenização?

Primeiramente, antes de entender como surge um precatório de desapropriação, é importante saber como surge a situação. 

A desapropriação é o procedimento administrativo onde a Administração Pública estadual, municipal ou federal adquire para si a propriedade e domínio de um imóvel.

A desapropriação pode acontecer por motivo de necessidade, utilidade pública ou interesse social, e está regulamentada pela Constituição Federal, em seu artigo 5º no inciso XXIV.

Por exemplo, ela pode acontecer para a execução de obras públicas como ampliação de espaços administrativos, construção de viadutos ou mesmo estradas, entre outros.

Em outras palavras, a desapropriação de imóveis transfere de forma compulsória um determinado local, após ação judicial movida por um ente público. Isso porque considera que o interesse público é maior do que o particular.

Entretanto, o proprietário legal do imóvel recebe indenização estipulada judicialmente como contrapartida da requisição do poder público. E nesse momento pode surgir um precatório de desapropriação.

Além da necessidade de construção em uma área onde está determinada propriedade, a desapropriação de um imóvel pode acontecer por zonas. Em resumo, isso ocorre quando o poder público precisa utilizar certo espaço urbano.

Por último, também é possível que não exista um precatório de desapropriação, mesmo quando a ação acontece. 

Nesses casos, o fato se relaciona com cultivo ilegal ou situações que contrariam a legislação. Por exemplo, se descoberto o plantio de psicotrópicos, como a cannabis.

Imagem de um lote vago em uma rua. Imagem ilustrativa para texto precatório de desapropriação.

O que é um precatório de desapropriação?

O precatório de desapropriação é o título público originado do processo de desapropriação de um imóvel, quando o valor a ser recebido pelo credor é superior ao teto que define o título com tal fim.

Ou seja, no âmbito federal, valores superiores a 60 salários mínimos oriundos de desapropriação, se tornam precatórios. 

Já nas esferas estadual e municipal, este valor costuma seguir regras próprias, que habitualmente giram em torno de 30 salários mínimos para os municípios e 40 salários mínimos para os estados.

Por sua vez, se o valor da desapropriação for inferior à regra de cada ente público, ele se torna uma requisição de pequeno valor (RPV) e é pago com condições específicas e diferentes dos precatórios.

Diferentes tipos de desapropriação

Antes de gerar um precatório de desapropriação, é importante considerar que o processo judicial pode acontecer através de duas situações: a desapropriação ordinária ou a extraordinária.

No primeiro caso, a desapropriação acontece seguindo os trâmites informados acima, com indenização justa e prévia, paga pela União, Estado ou município.

Já na desapropriação extraordinária, a indenização acontece com o pagamento através de títulos da dívida (TDA) agrária, que podem levar de 5 a mais de 20 anos para serem pagos.

Isso porque o TDA é utilizado apenas quando um imóvel rural não atende à função social da propriedade, ou seja, descumpre o Plano Diretor do Município. Por exemplo, um imóvel residencial rural sendo utilizado para fins industriais.

Como é realizada a desapropriação de um imóvel no Brasil?

Os trâmites de desapropriação de imóveis no Brasil são os mesmos desde a década de 1940 e foram atualizados com a Constituição Federal em 1988.

Em resumo, eles obedecem a uma compreensão geral de que nenhuma propriedade é um bem absoluto e é normal existirem restrições que coloquem o interesse público acima do privado.

No caso de dívidas do proprietário com órgãos públicos, por exemplo, o IPTU, os valores são descontados no processo de desapropriação e extintos após julgamento.

Da desapropriação ao precatório: como acontece o processo

Ao considerar que a indenização resultante da desapropriação precisa ser prévia, é comum se perguntar como pode existir um precatório de desapropriação. 

Mas a lógica é simples: ao oferecer o valor ao proprietário do imóvel, geralmente há discordância entre as partes, o que pode gerar um processo judicial.

Ou seja, o precatório de desapropriação não diz respeito ao valor total do pagamento, e sim à diferença entre a oferta inicial do ente público e a uma possível condenação judicial.

Por exemplo, a União oferece R$200 mil na desapropriação de um imóvel e o proprietário entra com uma ação judicial exigindo o pagamento de R$300 mil. 

Se o julgamento for favorável ao proprietário, a diferença de R$100 mil se torna um precatório de desapropriação. Por sua vez, o valor inicial ofertado, se em acordo com o proprietário do imóvel, é pago de forma total quando firmado o acordo. 

Em outras situações, é depositado em juízo até o fim do processo.

casas dispostas em rua. Imagem ilustrativa para texto precatório de desapropriação.

Precatório de desapropriação na lista de pagamento

Após a aprovação da PEC dos precatórios, que se tornou a Emenda Constitucional 114, os precatórios de desapropriação passaram a figurar de maneira diferente na fila de pagamento. 

Isso porque, comparado a outros tipos de títulos públicos, eles têm menor prioridade.A ordem de pagamento válida desde 2022 é a seguinte:

  • Precatórios de natureza alimentícia de pessoas com idade superior a 60 anos ou que tenham doença grave ou seja pessoa com deficiência. Nesse caso, a super preferência se dá com títulos no valor de até 3 vezes a RPV e se estende a herdeiros, caso haja;
  • Demais precatórios de natureza alimentícia até 3 vezes o valor da RPV;
  • Demais precatórios de natureza alimentícia com valor superior a 3 vezes a RPV;
  • Por último, os demais precatórios, onde entra o precatório de desapropriação.

Em resumo, precatórios resultantes de desapropriação de imóveis são os últimos a serem incluídos na lista de pagamento, que deve ainda obedecer a regra do teto máximo para quitar os títulos.

Precatórios por desapropriação têm juros e correção monetária?

Sim. Da mesma forma que acontece com todos os outros tipos de títulos públicos, sobre os precatórios de desapropriação incidem juros e correção monetária. 

Porém, o que os diferem é que o cálculo de correção considera a data de avaliação judicial e não quando o processo de iniciou.

Por sua vez, os juros podem também haver compensações relacionadas à perda de propriedade, e não apenas os juros moratórios, comuns aos outros tipos de precatórios.

Dessa forma, o ente público propõe o reparo de uma eventual perda de recursos que o proprietário teve em caso de desapropriação indesejada.

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E agora que você já sabe mais sobre o processo de um precatório de desapropriação, você precisa conhecer a Precato.

Na Precato, você não precisa aguardar meses ou anos para receber seu título federal e realizamos todo o processo de forma transparente, ágil e com total respeito ao credor. 

Isso porque oferecemos condições exclusivas para uma negociação que permita ao beneficiário ter seu dinheiro em mãos em até 24 horas após a assinatura do contrato.

Entre em contato com a gente e entenda mais como funciona a antecipação e receba uma proposta para analisar.

Para mais notícias sobre precatórios, continue no Blog da Precato.

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Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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