A visão monocular refere-se à condição na qual a pessoa enxerga apenas com um dos olhos. Esse diagnóstico compromete significativamente a noção de profundidade (visão estereoscópica) e reduz o campo visual periférico, o que pode tornar atividades simples, como descer escadas ou dirigir, muito mais complexas.
Além disso, adaptar-se a essas limitações exige novos hábitos e um esforço redobrado do olho funcional. Diante disso, é comum que o portador sinta fadiga ocular e dores de cabeça frequentes, impactando a produtividade e o bem-estar emocional.
Na prática, reconhecer a visão monocular como uma limitação severa é o primeiro passo para buscar suporte. A seguir, veremos como a legislação brasileira finalmente passou a tratar essa condição com o rigor e o respeito que o diagnóstico exige.
Lei 14.126/21: visão monocular como deficiência
A aprovação da Lei 14.126/21 representou uma conquista histórica. Desde 2021, a visão monocular é oficialmente reconhecida como deficiência visual para todos os fins legais no Brasil. Antes dessa lei, o portador ficava em um “limbo” jurídico, muitas vezes sem acesso a benefícios essenciais.
Consequentemente, o portador passou a contar com o suporte da Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Isso garante prioridade em serviços públicos e privados, além do acesso a vagas específicas no mercado de trabalho por meio da Lei de Cotas.
Diante disso, é fundamental que o paciente providencie um laudo médico detalhado que mencione expressamente a nova legislação.
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Manter essa documentação atualizada é a chave para abrir portas em concursos públicos e garantir a proteção previdenciária necessária.
Direitos garantidos para pessoas com visão monocular
Com o novo status de pessoa com deficiência (PcD), quem possui visão monocular passou a ter acesso a uma série de direitos que antes eram restritos à cegueira total. Entre os principais benefícios, destacam-se:
- Isenção de impostos: possibilidade de isenção de IPI na compra de veículos e, em alguns casos, de ICMS e IPVA;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência: critérios diferenciados de tempo de contribuição e idade junto ao INSS;
- Benefício assistencial (BPC/LOAS): para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica;
- Prioridade processual: direito de ter processos judiciais tramitando com maior rapidez.
Além disso, existe o direito à prioridade de pagamentos no recebimento de precatórios alimentares.
Também é importante lembrar que o portador pode pleitear a isenção de imposto de renda sobre a aposentadoria, conforme detalhado no guia sobre quem tem direito à isenção de imposto de renda.
Cegueira total: diferenças e direitos específicos na lei
A cegueira total é caracterizada pela ausência completa da visão em ambos os olhos ou pela percepção apenas de luz.
Pela legislação, ela é considerada uma deficiência grave, o que confere ao portador algumas proteções ainda mais amplas em termos de assistência social.
Diferentemente da visão monocular, a cegueira total costuma ter uma aceitação pericial mais direta em pedidos de aposentadoria por invalidez.
No entanto, em ambos os casos, o direito à superpreferência para recebimento de precatórios é garantido, visando dar suporte financeiro imediato a quem possui limitações sensoriais.
Com isso, independentemente do grau de perda visual, o Estado reconhece que a condição gera custos extras com saúde e adaptação.
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Superpreferência no recebimento de precatórios
Para quem possui visão monocular ou cegueira, a legislação garante o direito à superpreferência no pagamento de precatórios alimentares.
Na prática, isso permite receber um valor antecipado (geralmente até três vezes o limite da RPV) antes da fila comum de credores.
Essa prioridade busca reduzir a espera agonizante pelo pagamento final, proporcionando fôlego financeiro para o tratamento ou adaptação da rotina.
Sendo assim, o primeiro passo é solicitar esse direito junto ao tribunal onde o processo tramita, apresentando o laudo que comprove a deficiência.
Além disso, é importante entender que a superpreferência quita apenas uma parcela do seu crédito total. Para quem precisa de liquidez imediata sobre todo o montante, existem alternativas de mercado que resolvem o problema da espera de forma definitiva.
Como solicitar o benefício da superpreferência
O pedido da superpreferência não é automático; ele exige iniciativa do credor ou de seu advogado. O ponto central é protocolar uma petição específica no tribunal responsável pelo precatório, anexando os laudos que atestem a visão monocular.
Ademais, manter o contato frequente com o seu representante jurídico é vital para que o pedido não fique parado na secretaria do juiz. Com essas medidas, o trâmite ganha a celeridade prevista em lei, garantindo que o benefício seja concedido no menor tempo possível.
Opções de tratamento e acompanhamento médico
Embora a visão monocular muitas vezes não seja reversível, o acompanhamento oftalmológico contínuo é indispensável para proteger o “olho bom”.
Entre as opções de suporte, destacam-se a reabilitação visual e o uso de lentes de proteção especiais (policarbonato) para evitar acidentes no globo ocular funcional.
Além disso, tecnologias assistivas modernas, como softwares de leitura e dispositivos de ampliação, podem melhorar drasticamente a autonomia no trabalho.
Terapias de orientação e mobilidade também contribuem para que o portador recupere a confiança ao caminhar em ambientes públicos.
Portanto, investir em reabilitação é tão importante quanto garantir seus direitos financeiros. O conforto visual e a segurança no deslocamento são pilares para uma vida plena, mesmo diante das limitações sensoriais.
Antecipação do precatório: alternativas seguras
Embora a superpreferência ajude, a espera pelo saldo total do precatório ainda pode levar anos devido aos limites orçamentários do governo. Para quem não quer ficar refém do calendário estatal, a venda de precatórios é a solução mais eficaz.
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Dúvidas frequentes sobre visão monocular e precatórios
1. O que mudou com a Lei 14.126/21 para quem tem visão monocular e precatórios?
A Lei 14.126/21 classificou oficialmente a visão monocular como deficiência visual para todos os fins legais no Brasil, equiparando-a à cegueira.
Para o credor de precatórios, isso significa que agora ele possui o direito garantido à superpreferência judicial, permitindo o recebimento antecipado de uma parcela do crédito antes da fila comum.
Diferente do cenário anterior, onde o portador enfrentava insegurança jurídica, hoje basta a apresentação de um laudo médico com o CID H54.4 para protocolar o pedido de prioridade no tribunal.
Essa mudança é vital para quem necessita de recursos para adaptação da rotina ou proteção do globo ocular funcional, acelerando o acesso ao capital retido pelo Estado.
2. É necessário passar por perícia judicial para confirmar a visão monocular no precatório?
Sim, para que o tribunal conceda a superpreferência por deficiência visual, o juiz geralmente exige a comprovação da condição por meio de um laudo médico detalhado de órgãos oficiais ou perícia judicial.
O documento deve atestar a acuidade visual igual ou inferior a 20/200 no melhor olho após a melhor correção, caracterizando a visão monocular.
Embora o processo de perícia possa parecer burocrático, ele é o que assegura o direito legal de “furar a fila” cronológica.
É fundamental que o advogado do credor anexe toda a documentação oftalmológica atualizada ao processo para evitar indeferimentos e garantir que a prioridade de pagamento seja aplicada o mais rápido possível pela secretaria do tribunal.
3. Posso vender meu precatório mesmo se já recebi a parcela da superpreferência?
Com certeza. Você pode vender o saldo remanescente do precatório para a Precato mesmo após ter recebido a parcela referente à superpreferência por doença grave ou deficiência.
Como a prioridade judicial quita apenas uma parte do valor total (limitada ao triplo da RPV), o restante do dinheiro volta para a fila comum de espera, que pode levar anos para ser paga.
4. Quais são os documentos essenciais para garantir a prioridade e a antecipação?
Para garantir o acesso aos seus direitos e agilizar a antecipação do precatório, os documentos essenciais são: Laudo Médico atualizado com o CID H54.4, RG, CPF e o extrato atualizado do processo judicial.
O laudo deve ser o mais completo possível, mencionando expressamente a Lei 14.126/21 para evitar interpretações equivocadas do tribunal.
Ter essa documentação organizada facilita tanto o pedido de superpreferência junto ao juiz quanto a análise da Precato para a compra do crédito.
Com os papéis em mãos, o processo de formalização da venda torna-se muito mais rápido, permitindo que o dinheiro chegue à conta do beneficiário em prazos curtos, geralmente em até 24 horas úteis após a assinatura.
5. Vale a pena antecipar o precatório para tratar a cegueira ou visão monocular?
A decisão de antecipar o precatório federal vale a pena para portadores de deficiência visual porque a saúde ocular não espera o tempo da justiça.
O tratamento para proteger o olho funcional ou investir em reabilitação para cegueira exige recursos imediatos para consultas, lentes de policarbonato e softwares de acessibilidade.
Muitas vezes, o valor liberado pela superpreferência judicial não é suficiente para cobrir todos os custos de uma vida com autonomia.
Ao vender o precatório, o credor substitui uma expectativa de pagamento incerta por dinheiro à vista (com desconto dos devidos deságios), garantindo o suporte financeiro necessário para manter sua qualidade de vida e segurança sem depender da burocracia estatal.
6. Como funciona a isenção de Imposto de Renda sobre precatórios de visão monocular?
A isenção de Imposto de Renda para deficientes visuais é um direito que se estende aos valores recebidos via precatório, desde que a condição seja comprovada por laudo pericial oficial.
Como a visão monocular agora é legalmente equiparada à cegueira, o beneficiário pode solicitar que não haja retenção do imposto no momento do pagamento do título ou do saque da antecipação.
Essa isenção representa uma economia significativa, preservando o valor integral do crédito para o tratamento. É recomendável que o pedido de isenção seja feito antes da expedição do alvará de levantamento, garantindo que o recurso chegue às mãos do paciente sem os descontos abusivos que costumam incidir sobre rendimentos recebidos acumuladamente.
Referências
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