Quando contratamos um profissional, como um advogado, os honorários são uma parte importante do pagamento. Mas você sabia que existem diferentes tipos de honorários e que as regras mudaram recentemente com o CPC (Código de Processo Civil)?
Vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre os honorários: os tipos mais comuns, o que mudou no CPC e como tudo isso afeta quem contrata um especialista. Fique conosco e continue lendo para entender tudo sobre honorários e como a Precato pode ajudar no processo de antecipação de precatórios. Não perca!
O que significa “honorários”?
A palavra “honorário” vem do latim e significa “honra” ou “algo dado a alguém por uma atitude honrosa”. Com o tempo, esse termo foi adaptado e, hoje, é amplamente utilizado como sinônimo de remuneração.
No contexto jurídico e de outras profissões, os honorários são a remuneração paga a profissionais liberais pelos serviços prestados. As categorias mais comuns de profissionais que recebem honorários incluem advogados e médicos, mas também se aplicam a diversas outras áreas.
Além disso, uma das principais características dos honorários é sua flexibilidade. Embora existam tabelas de precificação que ajudam a definir valores mínimos, o profissional tem a liberdade de determinar o preço e as condições de pagamento.
O contratante, por sua vez, pode concordar ou não com a proposta apresentada. Por fim, os honorários podem ser ajustados conforme a situação, com diferentes formas de pagamento, como:
- Pagamento por consulta (comum em áreas como medicina e psicologia);
- Honorários por hora de serviço (frequente em áreas como consultoria e advocacia);
- Parcelamento do valor de acordo com o andamento da ação judicial ou serviço prestado;
- Termos individuais acordados entre as partes.
Como os profissionais determinam seus honorários?
Cada profissional pode adaptar a forma de cobrança ao tipo de serviço prestado, sempre respeitando os valores mínimos estabelecidos pelos órgãos representativos de cada categoria.
Essa flexibilidade permite que o valor dos honorários seja justo tanto para o contratante quanto para o contratado, diminuindo as chances de desvalorização do trabalho e evitando cobranças excessivas.
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Como funciona o pagamento de honorários?
O pagamento dos honorários é algo que deve ser combinado diretamente entre você e o profissional no momento da contratação. Para isso, é essencial formalizar o acordo com um contrato, onde os valores e as condições de pagamento serão definidos.
A forma de pagamento também é algo que pode ser discutido com o profissional. Pode ser pago à vista, parcelado ou conforme o que for mais conveniente para as partes.
Quando falamos de honorários sucumbenciais ou arbitrados, a situação muda um pouco. Aqui, o juiz vai estabelecer as condições de pagamento, o que varia conforme o caso. É importante ficar atento a essas condições para entender como vai funcionar.
Caso não haja um acordo prévio entre as partes, o artigo 22 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) entra em cena e define que o pagamento dos honorários deve ser feito da seguinte forma:
- 1/3 do valor no início do serviço;
- 1/3 do valor até a decisão em primeira instância;
- O restante no final do contrato.
Quais são os tipos de honorários?
As modalidades de honorários no Brasil são regulamentadas pelo Novo Código de Processo Civil (CPC) e pelo Estatuto da Advocacia (artigo 22 da OAB). Para entender como são pagos os honorários, é importante conhecer as diferentes categorias que existem.
Vamos explicar cada tipo de honorário, com foco nas categorias mais comuns para advogados e suas especificidades. Confira os detalhes a seguir.
1. Honorários contratuais
Os honorários contratuais são definidos no contrato entre o profissional e o cliente. Eles representam o pagamento acordado pelas partes para a realização do serviço, independentemente do resultado do processo. Ou seja, o pagamento dos honorários não depende do sucesso ou fracasso da ação.
Esses honorários são a forma mais comum de remuneração e podem ser acordados com base em um valor fixo, percentual ou até mesmo uma combinação das duas opções, desde que respeitem os valores mínimos estabelecidos pela OAB.
2. Honorários sucumbenciais
Honorários sucumbenciais são pagos pela parte perdedora de um processo à parte vencedora, ou seja, o advogado da parte que ganhou a causa tem o direito de receber esses valores. O juiz, no momento da sentença, define o valor dos honorários sucumbenciais, geralmente fixados de acordo com uma tabela de honorários estabelecida pela OAB.
Embora esse tipo de honorário seja mais comum quando uma das partes perde o processo, há situações em que os honorários sucumbenciais podem ser recíprocos, ou seja, aplicados para ambas as partes. Nesses casos, a determinação dos valores depende da análise do juiz.
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3. Honorários arbitrados
Os honorários arbitrados ocorrem quando não há acordo entre o advogado e o cliente sobre os valores a serem pagos. Isso pode acontecer devido à ausência de contrato formal, desentendimentos durante o processo ou outros motivos particulares.
Nesses casos, o juiz é responsável por determinar os valores dos honorários de forma arbitrária, respeitando as tabelas da OAB. Essa modalidade visa garantir que os honorários estejam em um valor justo, considerando a complexidade do caso e o tempo dedicado pelo profissional.
4. Honorários assistenciais
Os honorários assistenciais são pagos por órgãos de assistência, como sindicatos ou entidades coletivas, que contratam o advogado para representar um assistido. Nessa modalidade, o advogado atua em nome do cliente, mas quem paga os honorários é o sindicato ou a entidade responsável.
Essa categoria de honorários foi oficialmente regulamentada pelo Novo Código de Processo Civil (CPC) e tem como objetivo garantir que os trabalhadores ou assistidos por entidades possam ter acesso à assistência jurídica sem arcar com os custos diretamente.
É possível parcelar honorários?
Sim, é possível parcelar os honorários advocatícios, desde que essa condição seja previamente acordada entre o cliente e o advogado. O pagamento pode ser feito de forma integral ou parcelada, conforme as condições estabelecidas em contrato.
Embora muitos optem por seguir a forma de pagamento sugerida pela legislação ou pela tabela da OAB, o parcelamento é uma possibilidade válida e pode ser ajustado conforme a negociação entre as partes.
O que mudou nos honorários com o CPC?
Houve mudanças importantes no CPC de 2015, buscando maior clareza e agilidade no processo judicial. O artigo 85 agora determina que os honorários sucumbenciais sejam fixados entre 10% e 20% do valor da condenação, garantindo mais uniformidade no pagamento.
Além disso, os honorários passaram a ter natureza alimentar, ou seja, são considerados uma fonte de sustento para o advogado, dando-lhe prioridade no pagamento, especialmente em precatórios.
Outra mudança significativa foi a proibição da compensação de honorários em pagamentos parciais, garantindo que o valor integral seja pago. Essas alterações visam oferecer mais segurança para os advogados e seus clientes.
Essas mudanças visam tornar o processo judicial mais ágil e acessível para todos os envolvidos! Confira um resumo das principais regras atuais de honorários pelo CPC:
| Mudança | Como era antes do CPC/2015 | Como ficou com o CPC/2015 |
|---|
| Natureza dos honorários | Sem definição clara | Natureza alimentar expressa |
| Compensação de honorários | Era possível | Proibida, mesmo em sucumbência recíproca |
| Percentual dos honorários sucumbenciais | Critérios variados | 10% a 20% sobre condenação, proveito econômico ou valor da causa |
| Honorários em recursos (recursais) | Não previstos | Previsão de majoração a cada recurso |
| Honorários em todas as fases | Não era garantido | Devidos em todas as fases e incidentes |
| Arbitramento em caso de omissão | Vedado | Permitida ação própria para arbitramento |
| Honorários para advogado em causa própria | Não havia previsão expressa | Devidos também para advogado em causa própria |
| Regras específicas para Fazenda Pública | Não havia escalonamento claro | Percentuais escalonados conforme valor da condenação |
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Por que entender como os honorários funcionam?
Essa compreensão vai além de uma questão financeira, pois os honorários são a forma de remuneração justa pelo serviço prestado pelos profissionais, como advogados e outros especialistas.
Saber como os honorários são definidos e quais tipos podem ser aplicados ao longo do processo vai te dar mais confiança para negociar com clareza. Isso ajuda a evitar surpresas e a garantir que você tenha os melhores termos no seu contrato.
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Perguntas frequentes
1. Quem paga os honorários sucumbenciais?
Os honorários sucumbenciais são pagos pela parte que perde o processo à parte vencedora. Ou seja, o advogado da parte vencedora recebe esse valor da parte derrotada, conforme definido pelo juiz na sentença.
2. O que acontece se não pagar os honorários?
Se os honorários não forem pagos, o profissional pode tomar medidas legais para cobrar o valor devido. Isso inclui judicialmente buscar o pagamento, com a possibilidade de penhorar bens ou valores da parte devedora.
3. Qual é o valor mínimo que um advogado pode cobrar?
O valor mínimo que um advogado pode cobrar deve seguir a tabela de honorários da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que define valores mínimos com base no tipo de serviço prestado. Isso garante que os profissionais sejam remunerados de forma justa.
Cada seccional da OAB possui sua própria tabela, atualizada periodicamente, e o advogado deve sempre observar o valor mínimo correspondente ao serviço e à região em que atua. A contratação de honorários abaixo desses valores pode configurar infração ética.
Portanto, antes de contratar um advogado, é recomendável consultar a tabela de honorários vigente na OAB do seu estado para saber qual é o valor mínimo aplicável ao serviço desejado.
4. É possível negociar os honorários advocatícios?
Sim! Os honorários advocatícios podem ser negociados entre o advogado e o cliente, desde que respeitem os valores mínimos da OAB. Isso permite flexibilidade, levando em consideração o tipo de caso e as condições acordadas entre as partes.
5. Advogado pode receber honorários contratuais e sucumbenciais no mesmo processo?
Sim, é possível. Os honorários contratuais são acordados entre o advogado e o cliente, enquanto os honorários sucumbenciais são fixados pelo juiz e pagos pela parte vencida. Ambos podem ser devidos simultaneamente, desde que respeitadas as condições legais.
6. Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado ou ao cliente?
Os honorários de sucumbência pertencem exclusivamente ao advogado, conforme estabelecido pelo artigo 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Isso significa que, mesmo que o cliente tenha vencido a causa, os honorários fixados judicialmente são devidos ao advogado.
7. É possível parcelar o pagamento dos honorários de sucumbência?
Sim, em algumas situações, o juiz pode autorizar o parcelamento dos honorários de sucumbência, especialmente quando a parte vencida demonstra dificuldades financeiras. Essa possibilidade visa garantir o cumprimento da obrigação sem comprometer a capacidade econômica do devedor.
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Referências
- BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União: seção 1, p. 1, 17 mar. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 23 maio 2025.
- BRASIL. Lei nº 14.365, de 2 de junho de 2022. Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). Diário Oficial da União: seção 1, p. 1, 3 jun. 2022. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2022/lei-14365-2-junho-2022-792762-norma-pl.html. Acesso em: 23 maio 2025.
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – Seção São Paulo. Tabela de Honorários Advocatícios. São Paulo, 2025. Disponível em: https://www.oabsp.org.br. Acesso em: 23 maio 2025.