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Divisão de verba de precatórios para tribunais gera prejuízo para credores

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Após a divulgação do cronograma de pagamentos dos precatórios de 2023, uma nova polêmica criou-se a partir do contingenciamento dos valores repassados para cada Tribunal Regional Federal. Afinal, após a aprovação da PEC dos Precatórios, o limite de gastos fez com que os títulos não fossem pagos em sua totalidade.

Além disso, após a alteração da ordem de preferências para pagamento, surgiu uma desigualdade preocupante na quitação dos precatórios de acordo com o estado de origem dos credores. Com isso, alguns TRFs conseguiram receber um maior montante para o pagamento dos títulos públicos, enquanto outros tiveram maior prejuízo dentro do total de pessoas e empresas que aguardam para receber o seu precatório.

Confira mais sobre o assunto e entenda como a divisão da verba de precatórios impactou negativamente para diversos credores em todo o país. Boa leitura!

Verba de precatórios teve distribuição desigual pelos TRFs

Para que o TRF responsável pelo pagamento do precatório federal tenha o valor disponibilizado, é necessário que o título tenha sido incluído, em 2022, dentro da Lei Orçamentária Anual (LOA). A partir disso, o critério gerou uma situação atípica.

Por exemplo, o TRF2, que abrange os precatórios do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, recebeu o valor suficiente para quitar integralmente. Ou seja, todos os créditos alimentares e alguns de natureza comum. Por sua vez, o TRF4 não conseguiu verba de precatórios suficiente para pagar os títulos alimentares, ainda que eles possuíssem preferência legal.

Ainda que a Emenda Constitucional 114 determine que haja proporcionalidade de créditos preferenciais para cada TRF, na prática, isso não aconteceu.

 Após o repasse da verba de precatórios de 2023 serem feitos para os TRFs, criou-se uma situação que pode prejudicar credores. Entenda o caso.

Razões pelo desequilíbrio no pagamento dos precatórios federais

Se o teto de gastos limitou a quitação dos precatórios federais de 2023, é importante explicar que este não foi o único motivo para que a verba de precatórios tenha sido distribuída de forma desigual. Isso porque é notório que houve uma desconsideração na proporção de créditos preferenciais, possivelmente pela ausência de uma lista única de credores da União.

Anteriormente, a falta de verba para pagamento de precatórios nunca aconteceu, exceto pelo regime especial de precatórios estaduais e municipais, que possuem regras próprias e diferentes dos títulos federais. Até que o Superior Tribunal Federal se manifeste sobre a atual divisão da verba de precatórios, a insegurança dos credores é grande.  Afinal, mesmo sob exigência da lei, o atual modelo causou prejuízo a diversos beneficiários.

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Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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