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Precatórios de 2022: afinal, como ficaram os pagamentos pendentes?

Várias modificações trazidas pela PEC dos Precatórios resultaram em pendências de pagamento de precatórios de 2022. Entenda o cenário.

No final do ano passado, a situação dos precatórios de 2022 surpreendeu os credores judiciais da Fazenda Pública Federal. Afinal, houve mudanças propostas pela PEC dos Precatórios, que vieram a se tornar as Emendas Constitucionais 113 e 114. Em resumo, foram abertas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal.

Até o momento, não há respostas para nenhuma delas, e enquanto a ADI 7064 teve a última movimentação em 24 de março de 2023, a ADI 7047 continua aguardando um parecer ministerial contra a EC 113. Em ambas, há o questionamento sobre o prazo final para a inscrição dos precatórios federais na Lei Orçamentária Anual (LOA), que foi reduzido em dois meses e, dessa forma, prejudicou diversos credores.

Na prática, o montante de RPVs e precatórios inscritos no orçamento federal para 2023 foi de aproximadamente R$ 54 bilhões. Ou seja, bem inferior aos R$ 89 bilhões do ano anterior. Mas o que isso impactou para quem aguarda receber uma dívida da União?

Agravante decorreu de outras medidas aprovadas para os precatórios de 2022

Contudo, mesmo com a insatisfação dos credores com o novo prazo de inscrição, a principal reclamação se relaciona ao teto de gastos. Isso porque, conforme a PEC, terá vigência até 2026. Além disso, uma nova ordem na fila de precatórios preferenciais foi estabelecida, considerando o seguinte:

  • Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de até 60 salários mínimos;
  • Precatórios de natureza alimentar devidos às pessoas com mais de 60 anos ou com deficiência física, no valor de até 180 salários mínimos;
  • Precatórios alimentares de até 180 salários mínimos que não forem contemplados no item anterior;
  • Precatórios alimentares com valor superior a 180 salários mínimos;
  • Precatórios de natureza comum de qualquer outro valor.
Várias modificações trazidas pela PEC dos Precatórios resultaram em pendências de pagamento de precatórios de 2022. Entenda o cenário.

Como previsto, o teto de gastos não iria cobrir a totalidade dos pagamento previstos para 2022. Isso resultou, já no primeiro ano após a Emenda Constitucional, num total de R$ 42,17 bilhões de precatórios de 2022 que foram postergados para 2023. Além disso, houve o pagamento de apenas R$ 19,87 bilhões, com um estoque para o ano seguinte de 22,31 bilhões.

Para piorar, como o prazo de inscrição de 2023 se encerrou no dia 2 de abril, o estoque de precatórios atual já soma mais de R$ 140 bilhões. E o cenário deve continuar assim até o fim de 2026.

Por isso, as ADI foram ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação Médica Brasileira (AMB), além de confederações como a CSPB, CPSM, Conacate e Cobrapol. De modo geral, todas estão envolvidas com servidores públicos de autarquias, fundações, prefeituras municipais e/ou trabalhadores dos mais diversos setores.

Qual a prioridade de pagamento em 2023: os precatórios de 2022 ou os preferenciais de 2023?

Após a dúvida dos credores de quem estaria de modo preferencial na lista de precatório de 2023, um Ato Normativo aprovado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 6 de dezembro de 2022, esclareceu este ponto. De acordo com o texto, os “débitos referentes a precatórios superpreferenciais sejam pagos com preferência sobre todos os demais, de modo que tais débitos, até o limite do triplo do valor das requisições de pequeno valor, terão prioridade inclusive sobre os precatórios não pagos no ano anterior em virtude do regime de limitação de gastos instituídos pela EC nº 114/21”.

Em resumo, para este ano, não há previsão de pagamento de precatórios comuns atrasados de 2022, nem tão pouco dos precatórios comuns de 2023. E como boa notícia, o único ponto que pode favorecer alguns dos credores é a utilização de um precatório  para quitar débitos, comprar imóveis públicos, pagar outorga de serviços públicos e demais negociações que envolvam a União.

Porém, até mesmo este Ato Normativo vem sendo descumprido em algumas ocasiões. Por exemplo, a situação dos precatórios como moeda de troca para credores que são pessoas jurídicas. Isso porque, em 15 de março de 2023, a AGU revogou o pagamento à União com precatórios.

O que fazer com um precatório para não precisar aguardar o pagamento?

Em meio a tantas dúvidas e incertezas, a melhor forma de não precisar aguardar o pagamento e antecipar um precatório com segurança e facilidade, é negociá-lo com empresas que atuam na compra de precatórios. Por exemplo, a Precato, que atua com transparência e agilidade. Aqui você pode antecipar precatórios federais, precatórios estaduais de Santa Catarina e São Paulo e precatórios municipais da cidade de São Paulo.

Com a Precato, você sai da fila de pagamento e tem seu dinheiro em mãos, em até 24 horas após a assinatura do contrato.

Entre em contato com um de nossos especialistas e não espere mais! E para se manter informado sobre tudo que envolve este tipo de título público, confira outros artigos exclusivos aqui, no Blog da Precato.

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Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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