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AGU revoga portaria que permitia pagamento da União com precatórios: entenda!

Arcabouço fiscal e o atraso no pagamento dos precatórios: qual o atual risco? pagamento da união com precatórios

A Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu pela revogação de uma portaria de dezembro de 2022 que permitia quitar dívidas da União com precatórios federais. Ou seja, desde a publicação no Diário Oficial de 15 de março de 2023, está suspenso o uso dos títulos federais para qualquer pagamento ao Governo Federal.

Segundo a portaria publicada, a AGU alega que ainda busca fazer uma revisão mais detalhada, a fim de conferir maior segurança jurídica ao procedimento. Por isso, pediu o prazo de 120 dias para definir qual será a nova regra sobre o pagamento com precatórios à União.

Decisão da AGU afeta leilão de aeroportos

Ainda que a revogação da portaria não seja definitiva, ela impacta diretamente as outorgas de concessões que aconteceram na 7ª rodada de privatização dos aeroportos, realizada em agosto de 2022. Isso porque, como é de praxe, várias empresas que participam dos leilões e possuem precatórios federais, costumam utilizá-los para amortizar o pagamento final da aquisição.

Por isso, o ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França, informou oficialmente que as outorgas do leilão estão suspensas até o parecer final da AGU. Contudo, a espera é polêmica, uma vez que o procedimento foi autorizado na PEC dos precatórios, que foi promulgada em 2021 e se tornou a Emenda Constitucional 114.

AGU esclarece sobre o pagamento da União com precatórios

No site oficial da AGU, o órgão publicou informações que tentam explicar as medidas que, no momento, impedem credores de precatórios da União a quitarem dívidas com estes títulos. Segundo o conteúdo da página, o objetivo é compatibilizar uma nova estrutura organizacional.

Contudo, a revogação da portaria não se aplica no uso dos precatórios para o pagamento de tributos. Afinal, este procedimento se regulamenta por uma norma diferente, no caso, a PGNF 10.826/2022.

Por fim, a AGU informa que cada órgão ou entidade federal pode decidir pela aceitação de precatórios para o pagamento de outorgas de concessões, até que a decisão final seja divulgada. Para isso, basta que se avalie as condições de cada licitação.

Entretanto, a recomendação é aguardar que a nova portaria tenha regulamentação, a fim de garantir maior segurança jurídica.

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Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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