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STF declara constitucional o bloqueio de verbas públicas se houver atraso de precatórios

atraso de precatórios

O atraso de precatórios na quitação dos títulos foi pauta de julgamento do Superior Tribunal Federal (STF) no mês passado. Na ocasião, o tribunal considerou constitucional o bloqueio de verbas públicas a fim de quitar parcelas de precatórios pendentes de pagamento.

Através do Recurso Extraordinário (RE) 597092, com repercussão geral (Tema 231), a sessão virtual de 23 de junho encerrou a discussão que se iniciou em setembro de 2021.

Acompanhe o conteúdo exclusivo da Precato e entenda como a decisão do STF impacta o atraso de precatórios. Boa leitura!

Bloqueio de verbas no atraso de precatórios

Com previsão no artigo 78, parágrafo 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a possibilidade de sequestrar verbas do ente público para pagar precatórios atrasados está na Constituição Federal.

Em resumo, a lei determina um regime especial de pagamento de precatórios que tiveram inclusão segundo a Emenda Constitucional 30/2000 (Artigo 2º). Na prática, a emenda possibilitou que o atraso de precatórios decorrentes de ações iniciais com juízo até 1999 e precatórios pendentes na data da promulgação podem ter parcelamento em até 10 anos.

Contudo, após a decisão do STF sobre o tema, declarou-se constitucional a aplicação do regime especial para parcelamento, sob pena de sequestro. 

atraso de precatórios

O que decidiu o STF sobre o assunto

Para o ministro do STF e relator do julgamento, Edson Fachin, o bloqueio de verbas para o cumprimento da obrigação do ente público com o pagamento de precatórios atrasados deve acontecer quando não houver destinação de valores do orçamento para a quitação dos títulos pendentes. Ou seja, o tribunal declarou que a adesão dos entes federativos inadimplentes ao regime especial precisa ser obrigatória. Do contrário, o sequestro de verbas para que não haja atraso de precatórios é impositivo.

Fachin ainda citou que o ADCT não prevê facultatividade, o que significa que precatórios vencidos e não pagos estão descumprindo o regime geral.

Leia também | Status do pagamento de precatórios em cada TRF

O atraso de precatórios irá terminar após a decisão do STF?

Não é possível determinar se o julgamento do STF colocará fim à prática de atraso de precatórios por parte dos entes públicos. Isso porque, mesmo se tratando de um órgão superior na justiça brasileira, a aplicabilidade da lei depende de outros fatores.

Por exemplo, a dotação orçamentária do município ou estado para o pagamento dos precatórios, assim como a lei que permite que os títulos pendentes sejam quitados até 2029. Além disso, a tramitação no pagamento de precatórios possui prazos bastante longos, assim como foi o processo de julgamento pela constitucionalidade do bloqueio de verbas, que durou quase 2 anos.

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Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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